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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 31, §§ 1º e 4º: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.” No caso, isso permite o auxílio por tribunal estadual ou municipal, onde houver, e veda a criação de novos órgãos de contas municipais, o que confirma a alternativa C.
- Em controle externo municipal, confira primeiro o rol do art. 31, § 1º: Estado, Município e Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
- Se a alternativa falar em criar tribunal ou conselho de contas municipal, aplique diretamente o art. 31, § 4º: a criação é vedada.
- Não desloque a análise para iniciativa legislativa quando a própria Constituição proíbe materialmente o ato.
- Não inclua órgão federal no auxílio ao controle externo da Câmara Municipal sem previsão expressa no art. 31, § 1º.
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GAB: C
De acordo com a Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
@MENTORIAFANTIN - GAB C.
Eles tentam confundir, primodial lembrar que não existe -> a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, aqui você já mata algumas altenativas na maioria das questões.
CF FALA :
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Tribunal de Contas = Parecer Prévio, ficam à disposição por 60 dias
Legislativo = Parecer Definitivo, no âmbito municipal 2/3(dois terços) da Câmara Municipal(Vereadores) pode recusar
quem aprecia contas do Prefeito? TCE ou TCM
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,
só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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