No que se refere a organização do Estado brasileiro e à rep...
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Comentário – Direito Constitucional: Organização Político-Administrativa e Competências
Interpretação da questão: O tema central é repartição de competências entre os entes federativos à luz da Constituição Federal de 1988. O conhecimento exigido envolve a correta identificação das competências legislativas e administrativas dos entes federativos.
Fundamento legal:
Constituição Federal, art. 22, II: “Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.”
Jurisprudência: STF, ADI 2.551 – reconhece a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho, “Manual de Direito Administrativo”.
Exemplo prático: Se um estado deseja instituir legislação própria de desapropriação, essa norma será inconstitucional, pois afronta a competência privativa da União.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: É correta, pois a legislação sobre desapropriação é exclusivamente da União, conforme determina o art. 22, II, da CF/88. Essa competência não pode ser delegada aos estados, Distrito Federal ou municípios.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A emissão de moeda é competência privativa da União (CF, art. 22, VII).
B) Incorreta. A proteção e o tratamento de dados pessoais são de competência da União (CF, art. 21, inciso XXVI e art. 22, inciso XXX).
D) Incorreta. O direito urbanístico é competência concorrente entre União, Estados e DF (CF, art. 24, inciso I).
E) Incorreta. Responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico é tema de competência legislativa concorrente, não privativa da União (CF, art. 24, VI, VIII).
Pegadinhas: Atenção à expressão “privativamente à União”, para não confundir competências privativas com concorrentes!
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Comentários
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CORRETA - LETRA C
A) INCORRETA
A competência para emitir moeda é da União, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.
Art. 22, inciso VI, da CF/88
B) INCORRETA
A competência para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei, é atribuída à União, por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 21. Compete à União:
XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
C) CORRETA
Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (CF, art. 22, II).
D) INCORRETA
A competência para legislar sobre direito urbanístico é, na verdade, concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Constituição Federal.
Art. 24, inciso I, da Constituição Federal.
E) INCORRETA
é concorrente, e não privativa da União.
Art. 24, inciso VIII, da Cf
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Art. 21. Compete à União: (exclusivamente)
VII - emitir moeda;
mnônimo da competência privativa da União: C.A.P.A.C.E.T.E DE P.I.M.E.N.T.A
- C - Comercial
- A - Agrário
- P - Penal
- A - Aeronáutico
- C - Civil
- E - Eleitoral
- T - Trabalho
- E - Espacial
- DE - DEsapropriação
- P - Processual
- I - Informática
- M - Marítimo
- E- Energia
- N - Nacionalidade
- T - Transporte
- A - Águas
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