A competência do Município em matéria ambiental, conforme a ...
A competência do Município em matéria ambiental, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alcança:
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Interpretação e Tema Central
A questão aborda a competência do Município em matéria ambiental segundo a Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange à autonomia municipal para legislar e agir sobre questões ambientais locais.
Legislação Aplicável
Art. 30, I, CF/88: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.”
Art. 23, VI, CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.”
Jurisprudência e Doutrina
O STF, na ADI 4717/DF, já reconheceu a competência concorrente e a possibilidade de suplementação legislativa pelos entes, assegurando autonomia municipal em matéria ambiental. Segundo Edis Milaré, os Municípios podem legislar para proteger o meio ambiente, desde que não contrariem normas gerais federais ou estaduais.
Exemplo Prático
Um Município pode editar lei para limitar horários de circulação de veículos poluentes em determinadas áreas urbanas, combatendo a poluição naquele espaço local.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A: Combater a poluição no ambiente da cidade reflete a competência comum estipulada no art. 23, VI e a autonomia municipal do art. 30, I, sendo legítimo o Município atuar e legislar sobre tais problemas ambientais de âmbito local.
Análise das Incorretas
B) Legislar genericamente sobre águas – Essa matéria está na órbita da União (art. 21, XIX, CF), os Municípios só têm competência suplementar em interesse local.
C) Legislar sobre caça e pesca – Compete privativamente à União legislar sobre caça e pesca (art. 22, IV, CF).
D) Legislar sobre jazidas e minas – É matéria de competência privativa da União (art. 22, XII, CF), mesmo que localizadas no território municipal.
Pegadinhas
Cuidado com expressões como “genericamente” ou matérias reservadas à União. Sempre confira se o assunto permite suplementação municipal ou se é privativo da União.
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Comentários
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A CF apenas diz que aos municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local ou suplementar a legislação federal ou estadual no que couber.
Correta a letra A, conforme Art. 23 da Constituição Federal:
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Água, jazidas e minas é UNIÃO
Caça e pesca É CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF
GABARITO B.
Em matéria legislativa, a competencia ou é privativa da União ou é concorrente entre União, Estados e DF.
Aos municípios restou legislar em assuntos de interesse local ou suplementar a legislação federal ou estadual no que couber.
rumo a gloriosa policia militar do paraná ☠️
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