De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei F...
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Análise do Enunciado: Trata-se de questão sobre conceito de criança e adolescente, aplicação do ECA, e direitos fundamentais, segundo a Lei nº 8.069/1990 (ECA).
Legislação Aplicável: Art. 2º (“Considera-se criança a pessoa até doze anos incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”), Art. 14, §1º (“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”) e Art. 8º (“Incumbe ao poder público propiciar assistência psicológica à gestante e à mãe...”).
Explicação do Tema Central: O ECA define conceitos, amplia sua aplicação em situações excepcionais e garante direitos essenciais (saúde, proteção, educação, etc.), fundamentais para a atuação de administradores em políticas públicas.
Exemplo Prático: Imagine uma criança de 9 anos: ela DEVE, conforme a lei, ser vacinada nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A vacinação não é facultativa, mas obrigatória, visando a saúde coletiva e individual.
Gabarito: D) É voluntária a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Justificativa: ERRADA, pois o ECA dispõe, em seu art. 14, §1º, literalmente: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.” Tal obrigatoriedade está consolidada pela jurisprudência do STF (RE 1267879), que reconhece a constitucionalidade dessa exigência em prol do interesse coletivo. Na doutrina, Paulo Lôbo destaca o caráter protetivo e de saúde pública dessa medida.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Definição legal expressa no Art. 2º do ECA.
B) Correta. O ECA prevê aplicação excepcional a jovens até 21 anos (Art. 2º, parágrafo único).
C) Correta. Art. 8º, §3º ECA garante assistência psicológica a gestante/mãe.
E) Correta. Art. 14-A ECA determina a formação para profissionais da primeira infância.
Atenção à “pegadinha”: O termo “voluntária” contraria frontalmente o texto legal, pegando desavisados pela redação aparentemente protetiva do enunciado.
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Gab. D
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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