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Q3450159 Direito Administrativo
Um servidor da Sanepar, responsável pelo setor de licitações, recebeu um ofício de determinado setor da empresa, requerendo a organização de uma licitação para a contratação de uma pequena obra comum de engenharia. De acordo com a Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016), esse servidor deve responder o ofício explicando que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 29, caput e inciso I: “Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;”. Como o enunciado trata de pequena obra de engenharia, essa hipótese legal torna correta a alternativa B.

Tema central: Dispensa por valor nas estatais
Análise das alternativas
A
Errada
A afirmação de que obras de engenharia exigem concorrência desconsidera a hipótese expressa de dispensa do art. 29, I, da Lei nº 13.303/2016. Se atendidos o limite de valor e as restrições legais, a licitação é dispensável; portanto, não se pode impor concorrência em todos os casos.
B
Certa
A alternativa B traduz a resposta ao ofício: a contratação poderá ocorrer sem licitação se a obra atender às condições legais; a mera qualificação como pequena obra não basta.
C
Errada
Uma obra comum de engenharia não se enquadra automaticamente nos serviços técnicos especializados do art. 30, II. Além disso, a notória especialização não basta para autorizar a contratação direta: o art. 30, caput, exige inviabilidade de competição, requisito que não decorre da simples natureza comum da obra.
D
Errada
O baixo valor constitui fundamento de dispensa, não de inexigibilidade. Pelo art. 30, caput, a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição. Assim, um orçamento de até R$ 50.000,00 não torna a licitação inexigível; a hipótese de dispensa por valor para obras e serviços de engenharia está no art. 29, I, com limite de R$ 100.000,00 e restrições próprias.
E
Errada
Empreitada integral é regime de execução, não modalidade licitatória obrigatória para obras. O art. 43, IV, relaciona esse regime à necessidade de receber o empreendimento em condição de operação imediata, normalmente em situações de alta complexidade. A pequena obra comum não impõe esse regime, e dele tampouco decorre a exigência de concorrência ou leilão.
Pegadinha da questão
A banca confunde dispensa por baixo valor com inexigibilidade por inviabilidade de competição e, na alternativa E, mistura regime de execução com modalidade licitatória.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o fundamento da contratação direta: valor pode autorizar dispensa; inexigibilidade exige inviabilidade de competição.
  • Na hipótese do art. 29, I, confira tanto o limite inclusivo de R$ 100.000,00 quanto as restrições contra fracionamento; a expressão “pequena obra” não basta.
  • Separe regime de execução de modalidade licitatória: empreitada integral não determina, por si só, concorrência ou leilão.

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Comentários

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RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA B

A Lei nº 13.303/2016 estabelece em seu artigo 29, inciso I, que "é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente".

ALTERNATIVA A - INCORRETA A afirmação de que todas as contratações de obras de engenharia requerem processo licitatório na modalidade "concorrência" é incorreta. A Lei das Estatais prevê valores específicos para dispensa de licitação, sendo de até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia , não exigindo concorrência em todos os casos.

ALTERNATIVA B - CORRETA ✓ Esta alternativa reproduz fielmente o texto do art. 29, inciso I, da Lei nº 13.303/2016. A legislação permite a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente .

ALTERNATIVA C - INCORRETA

A alternativa confunde obra de engenharia com serviços técnicos especializados. A questão refere-se especificamente a uma "pequena obra comum de engenharia", não a serviços técnicos especializados de notória especialização.

ALTERNATIVA D - INCORRETA Contém dois erros: primeiro, o valor correto para obras de engenharia é R$ 100.000,00, não R$ 50.000,00 (que se aplica a outros serviços e compras) ; segundo, trata-se de hipótese de dispensa de licitação, não de inexigibilidade - conceitos juridicamente distintos.

ALTERNATIVA E - INCORRETA A exigência de que todas as contratações sejam por empreitada integral via concorrência ou leilão é incorreta e excessivamente restritiva, não encontrando amparo na Lei nº 13.303/2016.

Fonte: Claude.ai

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

A alternativa correta é a B.

Respondido por IA

Análise Detalhada

A questão exige conhecimento específico da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), que rege as licitações de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (como a Sanepar).

A Alternativa B está correta porque reproduz fielmente o Artigo 29, inciso I da referida lei. Diferentemente da Lei de Licitações geral (a antiga 8.666 ou a nova 14.133), a Lei das Estatais possui limites de valores diferenciados para a Dispensa de Licitação por Pequeno Valor:

* Obras e Serviços de Engenharia: Até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

* Compras e outros serviços: Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Além disso, a alternativa menciona corretamente a regra do não fracionamento. Não se pode usar essa dispensa se a obra for apenas uma parte de um todo maior ou se houver outras obras da mesma natureza no mesmo local que pudessem ser feitas juntas, ultrapassando o limite.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

* A) Incorreta. A Lei das Estatais não utiliza as modalidades clássicas da Lei 8.666 (Concorrência, Tomada de Preços, Convite) da mesma forma rígida. Ela adota um rito procedimental próprio (geralmente o pregão ou um rito aberto). Além disso, a afirmação ignora a possibilidade de dispensa pelo valor.

* C) Incorreta. A contratação direta por notória especialização configura Inexigibilidade de licitação (quando não há competição possível) e exige que o serviço seja singular (único). O enunciado fala em "pequena obra comum", o que descarta a singularidade.

* D) Incorreta. Há dois erros aqui:

* O limite de R$ 50.000,00 na Lei das Estatais é para compras e outros serviços, não para obras de engenharia (que é 100 mil).

* O caso seria de Dispensa de licitação (possível competir, mas a lei autoriza não fazer), e não de Inexigibilidade (impossível competir).

* E) Incorreta. O Leilão é modalidade para venda de bens (alienação), não para contratação de obras. Empreitada integral é um regime de execução, não uma modalidade que obrigue a licitação em casos de valor baixo dispensável.

Que o próximo domingo de prova seja o último domingo de prova. Amém!

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