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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda dispensa de licitação para pequenas obras, à luz da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), aplicável às empresas públicas, como a Sanepar. O tema exige conhecimento prático das hipóteses legais de dispensa para obras e serviços de engenharia.
Base Legal:
O artigo fundamental é o Art. 29, inciso I, da Lei nº 13.303/2016:
“É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.”
Tema Central e Exemplificação Prática:
O tema central é a dispensa de licitação por valor para obras de engenharia. Exemplo prático: se a Sanepar precisa reformar uma sala e o orçamento é de R$ 80.000,00, não sendo essa reforma parcela de outra ou de serviço semelhante realizado em conjunto, a licitação pode ser dispensada.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B reproduz com exatidão a redação do art. 29, I, e observa as condições legais de não fracionamento ou unificação indevida. Este é o entendimento majoritário doutrinário, conforme Marçal Justen Filho (Comentários à Lei das Estatais).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erra ao dizer que toda obra requer concorrência. O artigo 32 permite outras modalidades, e o art. 29 prevê dispensas.
C) Serviços técnicos especializados e notória especialização não se aplicam diretamente a obras comuns, mas a consultorias/projetos (§1º, art. 29).
D) Confunde dispensa (R$ 100.000,00) e inexigibilidade (que exige ausência de competição). Além disso, menciona valor incorreto.
E) Empreitada integral é modalidade específica; concorrência e leilão não são únicas e não se aplicam obrigatoriamente para pequenas obras.
Pegadinhas: Atenção ao valor correto (R$ 100.000,00) e aos requisitos de não fracionamento/natureza do serviço. Termos como "inexigível" confundem com "dispensável", conceitos distintos.
Conclusão:
Questão exige leitura atenta do texto legal e compreensão conceitual sobre dispensa de licitação. Revise sempre os valores atualizados e características essenciais de cada hipótese legal!
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Comentários
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RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA B
A Lei nº 13.303/2016 estabelece em seu artigo 29, inciso I, que "é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente".
ALTERNATIVA A - INCORRETA A afirmação de que todas as contratações de obras de engenharia requerem processo licitatório na modalidade "concorrência" é incorreta. A Lei das Estatais prevê valores específicos para dispensa de licitação, sendo de até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia , não exigindo concorrência em todos os casos.
ALTERNATIVA B - CORRETA ✓ Esta alternativa reproduz fielmente o texto do art. 29, inciso I, da Lei nº 13.303/2016. A legislação permite a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente .
ALTERNATIVA C - INCORRETA
A alternativa confunde obra de engenharia com serviços técnicos especializados. A questão refere-se especificamente a uma "pequena obra comum de engenharia", não a serviços técnicos especializados de notória especialização.
ALTERNATIVA D - INCORRETA Contém dois erros: primeiro, o valor correto para obras de engenharia é R$ 100.000,00, não R$ 50.000,00 (que se aplica a outros serviços e compras) ; segundo, trata-se de hipótese de dispensa de licitação, não de inexigibilidade - conceitos juridicamente distintos.
ALTERNATIVA E - INCORRETA A exigência de que todas as contratações sejam por empreitada integral via concorrência ou leilão é incorreta e excessivamente restritiva, não encontrando amparo na Lei nº 13.303/2016.
Fonte: Claude.ai
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
A alternativa correta é a B.
Respondido por IA
Análise Detalhada
A questão exige conhecimento específico da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), que rege as licitações de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (como a Sanepar).
A Alternativa B está correta porque reproduz fielmente o Artigo 29, inciso I da referida lei. Diferentemente da Lei de Licitações geral (a antiga 8.666 ou a nova 14.133), a Lei das Estatais possui limites de valores diferenciados para a Dispensa de Licitação por Pequeno Valor:
* Obras e Serviços de Engenharia: Até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
* Compras e outros serviços: Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Além disso, a alternativa menciona corretamente a regra do não fracionamento. Não se pode usar essa dispensa se a obra for apenas uma parte de um todo maior ou se houver outras obras da mesma natureza no mesmo local que pudessem ser feitas juntas, ultrapassando o limite.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
* A) Incorreta. A Lei das Estatais não utiliza as modalidades clássicas da Lei 8.666 (Concorrência, Tomada de Preços, Convite) da mesma forma rígida. Ela adota um rito procedimental próprio (geralmente o pregão ou um rito aberto). Além disso, a afirmação ignora a possibilidade de dispensa pelo valor.
* C) Incorreta. A contratação direta por notória especialização configura Inexigibilidade de licitação (quando não há competição possível) e exige que o serviço seja singular (único). O enunciado fala em "pequena obra comum", o que descarta a singularidade.
* D) Incorreta. Há dois erros aqui:
* O limite de R$ 50.000,00 na Lei das Estatais é para compras e outros serviços, não para obras de engenharia (que é 100 mil).
* O caso seria de Dispensa de licitação (possível competir, mas a lei autoriza não fazer), e não de Inexigibilidade (impossível competir).
* E) Incorreta. O Leilão é modalidade para venda de bens (alienação), não para contratação de obras. Empreitada integral é um regime de execução, não uma modalidade que obrigue a licitação em casos de valor baixo dispensável.
Que o próximo domingo de prova seja o último domingo de prova. Amém!
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