Em regra, os contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016 têm ...
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GABARITO - A
Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 anos, contados a partir de sua celebração, EXCETO:
I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.
Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado.
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