No que diz respeito ao atributo da autoexecutoriedade, é cer...
A auto-executoriedade consiste na possibilidade de certos atos administrativos poderem ser postos em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do judiciário. A auto-executoriedade não existe em todos os atos administrativos, apenas sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente que caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
A) ERRADA - A autoexecutoriedade existe apenas em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.B) ERRADA - A autoexecutoriedade permite a implementação do ato administrativo, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a Adminsitração precise obter autorização judicial prévia.
C) ERRADA - A autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para pode praticá-lo.
D) CERTA - A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Genericamente, afirma-se que a autoexecutoriedade é a qualidade própria dos atos inerentes ao exercício de atividades típicas da Administração, quando ela está atuando nas condições de poder público.
E) ERRADA - Ver explicação da alternativa "C".
Informações tiradas do livro Direito Admistrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI
- Presunção de legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
O PT sempre está presente em todos os atos administrativos. Ô partido chato, até nos atos administrativos!
O comentário de Átila Rocha está equivocado. A tipicidade não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas nos UNILATERAIS. Nos BILATERAIS, não há tipicidade, segundo Maria Sylvia Di Pietro.
http://www.youtube.com/watch?v=lO3uEvkkg-M
http://www.youtube.com/watch?v=lO3uEvkkg-M
GABARITO "D"
AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!
Quanto a alternativa (C-
afasta a apreciação judicial dos atos administrativos.) ESTA EQUIVOCADA
Art.5º,XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. Em virtude do princípio da inafastabilidade do Judiciário a proteção
DICA! Mesmo para quem não sabe muito sobre a autoexecutoriedade, dava para eliminar as alternativas "B", "C" e "E" da seguinte forma:
a alternativa "A" diz que tal atributo existe em todos os atos administrativos; ao contrário, a alternativa "D" diz que referido atributo não existe em todos os atos administrativos. Logo, a resposta SÓ PODE estar entre a letra "A" ou "D", tendo em vista que se uma fala justamente o contrário do que diz a outra, é impossível que ambas estejam corretas ou que ambas estejam erradas, afinal de contas, um ato não pode apresentar essas duas características antagônicas simultaneamente. Seria incoerente.
Ficando só com essas duas alternativas, eu aplicaria o seguinte raciocínio: GERALMENTE (há exceções) essas alternativas que generalizam de forma muito incisiva, como a alternativa "A" o faz, costumam estar erradas, vejam: "existe em todos os atos administrativos e em qualquer situação". No Direito, é muito difícil que algo não comporte qualquer exceção. Nessa toada, entre a "A" e a "D", eu ficaria com a última e acertaria a questão.
Gabarito: D.
Infelizmente, ir bem em uma prova de concurso público também exige essas técnicas "ridículas" de eliminação, então, se não pode com eles, junte-se a eles! :)
MACETE: Os atributos dos atos administrativos estão nas iniciais: PITA (Presunção de legitimidade; Imperatividade; Tipicidade. Auto-executoriedade)
É bem simples: o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.
Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.
Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade eT= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!
A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em Alguns atos administrativos.
A palavra Todos começa com Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.
Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/macete-direito-administrativo-atos.html
Esse Daniel é arretado!