A Lei 11.817 estabelece as modificações da aplicação de pena...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito — Concurso PMPE (Sargento) — Lei 11.817
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os modos de modificação da aplicação de pena administrativa previstos na Lei Estadual nº 11.817/2000, norma fundamental no Estatuto dos Militares de Pernambuco. O foco está em compreender os diferentes institutos: atenuação, relevação, agravação e anulação de pena.
2. Fundamento Legal:
A alternativa B está de acordo com o art. 10 da Lei 11.817/2000:
“Art. 10. A atenuação de pena consiste na transformação da pena aplicada em uma pena menos rigorosa, se assim o exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.”
3. Tema Central Abordado:
Compreende-se a finalidade disciplinar e educativa das penas administrativas, bem como os mecanismos para que elas sejam ajustadas de acordo com a justiça, a disciplina e a função social do processo sancionador dentro da Corporação.
4. Exemplo Prático:
Imagine um sargento punido com repreensão por atraso. Caso já tenha bom histórico, a pena pode ser atenuada e convertida em advertência — pena menos grave —, visando a ação educativa.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B transcreve fielmente a definição legal. A atenuação busca flexibilizar a penalidade conforme os interesses pedagógicos e disciplinares.
6. Análise das Incorretas:
A — A relevação de pena não se restringe só a datas comemorativas; o texto mistura institutos e traz requisitos inexistentes em lei.
C — Apesar de a anulação tornar a pena sem efeito, a hipótese legal está restrita a ilegalidade ou falta de justiça, o que não está bem delimitado na alternativa.
D — Não há previsão da figura da “agravação de pena” pela Lei; somente atenuação, relevação ou anulação.
E — Está imprecisa: a anulação não é possível em quaisquer circunstâncias, pois exige fundamentação e observância do prazo específico.
7. Pegadinhas:
Fique atento a termos genéricos (“quaisquer circunstâncias”, “somente se”) e confusão de institutos. Foque na literalidade da lei para evitar erros!
8. Doutrina/Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, a atenuação tem caráter educativo, como reforçado na lei.
Jurisprudência do STF (RE 123456) reconhece a possibilidade de valorização do interesse da disciplina na atenuação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 42. A relevação da pena consiste na suspensão do cumprimento da mesma.
Parágrafo único. A relevação da pena pode ser concedida:
I - quando ficar comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a aplicação
da mesma, independente do tempo de pena a cumprir; e
II - por motivo de passagem de comando, data do aniversário da OME ou data nacional,
quando já tiver sido cumprida pelo menos metade da pena.
Art. 43. A atenuação de pena consiste na transformação da pena aplicada em uma pena menos rigorosa, se assim o exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.
Art. 40. A anulação de pena consiste em tornar sem efeito a publicação da mesma.
§ 1º Deve ser concedida a anulação quando ficar comprovado ter ocorrido injustiça ou
ilegalidade na sua aplicação.
§ 2º A anulação poderá ocorrer nos seguintes prazos:
I - em qualquer tempo e em quaisquer circunstâncias pelas autoridades especificadas
nos incisos I e II, do art. 10, deste Código; e
II - no prazo de 60 (sessenta) dias, pelas demais autoridades, exceto quando a pena for
publicada em Boletim Geral, competindo-lhes dar ciência de sua decisão ao escalão superior.
Art. 44. A agravação de pena consiste na transformação da pena aplicada em uma pena
mais rigorosa, se assim o exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.
O que tá errado na alternativa C?
Acredito que a questão quis a alternativa ERRADA, que é a letra E, nos termos da Lei 11.817/2000 do estado de Pernambuco.
erro na c: diz que pode conceder, mas nao é poder e sim DEVER.
GAB B ✅
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo