Para Meirelles (2018), os poderes administrativos nascem com...
• É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
• É inerente e se difunde por toda a Administração Pública.
• É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
• É o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.
As características acima arroladas identificam o poder administrativo denominado como poder: