Em relação à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pod...

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Q2941878 Legislação Federal

Em relação à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pode-se afirmar que

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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), principalmente no contexto do exercício profissional na área de engenharia, arquitetura e agronomia. O tema é regulado pela Lei nº 6.496/77 (art. 1º) e pela Resolução nº 1.025/09 do CONFEA (arts. 2º, 3º, 10 e 35).

Conceito central:

A ART é o instrumento que identifica o responsável técnico pela execução de determinada atividade técnica, sendo obrigatória para todas as obras e serviços ligados ao Sistema Confea/Crea, inclusive para profissionais ocupantes de cargo ou função pública (Res. 1.025/09, art. 3º).

Exemplo prático:

Um engenheiro civil contratado de uma prefeitura para acompanhar uma obra deve preencher sua ART, e a prefeitura, enquanto empregadora, deve efetuar o recolhimento da taxa e o registro perante o CREA. Isso garante transparência, fiscalização e eventual responsabilização técnica.

Alternativa Correta – E:

Correta porque cabe ao profissional empregado preencher a ART e ao empregador (público ou privado) o recolhimento da taxa, conforme previsto em normas do CONFEA/CREA. Tal procedimento reforça a responsabilidade solidária pela correta formalização da responsabilidade técnica.

Correção das alternativas incorretas:

A) Errada. Profissionais em cargo/função pública devem registrar ART (Res. 1.025/09, art. 3º).
B) Errada. Órgãos públicos, como prefeituras, não estão isentos. Lei nº 6.496/77, art. 1º é clara: toda e qualquer obra exige ART.
C) Errada. O modelo de ART é instituído pelo CONFEA, e não por cada CREA (Res. 1.025/09, art. 10).
D) Errada. A ART pode ser anulada em casos previstos em lei, como erro ou não execução do contrato (Res. 1.025/09, art. 35).

Dica de prova: Atenção a expressões de generalização, como “não estão obrigados”, “desobrigadas” ou “não pode mais ser anulada”: geralmente indicam incorreção se confrontadas com a legislação.

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A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento obrigatório para formalizar a responsabilidade técnica dos profissionais em relação às obras ou serviços que realizam. Pode-se afirmar que:

1. **É um instrumento legal**: A ART é regida pela Lei Federal nº 6.496/77 e regulamentada pelo Sistema CONFEA/CREA.

2. **Formaliza contratos**: Todo contrato, seja escrito ou verbal, de obras ou serviços nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, está sujeito à emissão de uma ART.

3. **Garante fiscalização**: É utilizada pelos CREAs para fiscalizar e assegurar a execução regular das atividades técnicas.

4. **Possibilita registro de atividades diversas**: Pode ser emitida uma ART por atividade específica ou uma ART abrangente, dependendo do contrato e do serviço prestado.

5. **É indispensável para a segurança**: Protege tanto os profissionais quanto os contratantes, assegurando que a obra ou serviço será executado por pessoa devidamente habilitada.

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