A ética na Administração Pública constitui objeto de anális...

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Q3952145 Direito Administrativo
A ética na Administração Pública constitui objeto de análise doutrinária no âmbito do Direito Administrativo, sendo tratada como dimensão relacionada à atuação do agente estatal e à conformidade de sua conduta com padrões valorativos reconhecidos no exercício da função pública (MEIRELLES, 2016).
Assinale a alternativa CORRETA acerca da ética na Administração Pública.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"; e Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção I, II: "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal." Aplicando ao caso, a ética administrativa aparece como parâmetro objetivo da conduta funcional e da legitimidade institucional, não como moral pessoal subjetiva nem como categoria sem força normativa, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Ética e moralidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque afirma identidade integral entre ética administrativa e princípio da moralidade administrativa, sem distinção conceitual nem funcional. A base admite correlação entre ambas, mas rejeita a coincidência absoluta: a moralidade aparece como princípio constitucional do art. 37, caput, enquanto a ética também é tratada como dimensão normativa funcional específica, inclusive com positivação própria no Decreto nº 1.171/1994.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente a função jurídica da ética administrativa indicada na base: ela incide sobre o exercício da função pública como parâmetro objetivo de conduta e de legitimação do agir estatal. Isso se sustenta no art. 37, caput, da CF, que positivou a moralidade administrativa como princípio vinculante, e no Decreto nº 1.171/1994, que expressamente vincula o elemento ético à atuação do servidor. Por isso, a ética administrativa não se confunde com juízo moral íntimo do agente, mas se projeta institucionalmente sobre a conduta funcional.
C
Errada
Está incorreta porque reduz a ética administrativa ao comportamento subjetivo individual do servidor e nega sua projeção sobre a função pública e a legitimidade institucional. Isso contraria diretamente a base normativa, que apresenta a moralidade como princípio jurídico da atuação administrativa e o elemento ético como exigência objetiva da conduta funcional.
D
Errada
Está incorreta porque nega força normativa e aptidão de controle institucional à ética administrativa. A base afasta essa conclusão ao destacar a existência de positivação expressa no Decreto nº 1.171/1994 e sua vinculação ao art. 37, caput, da CF, o que demonstra que a ética administrativa não fica restrita a um plano axiológico abstrato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ética administrativa e moralidade administrativa: elas são correlatas, mas não se pode afirmar identidade integral; além disso, tentou induzir o candidato a tratar ética como moral subjetiva ou como valor abstrato sem efeito jurídico.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa vincular ética administrativa à função pública, a padrões normativos e à legitimidade institucional, ela segue a direção correta da base.
  • Elimine alternativas que reduzam ética ao foro íntimo do agente, porque a base a trata como parâmetro objetivo de conduta funcional.
  • Elimine alternativas que neguem força normativa à ética administrativa, pois há positivação expressa do dever ético no Decreto nº 1.171/1994.
  • Desconfie de enunciados que falem em identidade integral entre ética administrativa e moralidade administrativa; a base admite correlação, não coincidência absoluta.

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