Julgue o item a seguir.Se durante a identificação civil houv...
Se durante a identificação civil houver indícios de que o documento apresentado contém falsificação, o indivíduo será identificado criminalmente.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda a identificação criminal do civilmente identificado, prevista na Lei nº 12.037/2009. O ponto examinado é: quando pode ocorrer identificação criminal, mesmo existindo identificação civil?
2. Fundamentação Legal:
De acordo com o Art. 3º, inciso I, da Lei nº 12.037/2009:
“Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.”
Jurisprudência: O STF (Súmula 568) entende que não constitui constrangimento ilegal a identificação criminal nessas situações.
3. Explicação do Tema Central:
No cotidiano policial ou de Guarda Municipal, ao examinar um documento e haver suspeita de fraude (rasuras, adulterações, inconsistências), é dever legal prosseguir para a identificação criminal. Isso visa preservar a correta identificação, segurança da sociedade e o devido processo legal.
4. Exemplo Prático:
Imagine que, durante uma abordagem, o indivíduo apresenta RG com foto incompatível, partes apagadas e número “remendado”. Nesse caso, há indício de falsificação e o servidor deve encaminhar o cidadão para identificação criminal.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C (Certo) é correta por expressar fielmente a previsão legal do art. 3º, I, da Lei 12.037/2009. Tal procedimento protege a investigação e impede fraudes ou equívocos de identidade nos registros policiais.
6. Estratégia de Prova:
Fique atento à expressão “indício de falsificação” — ela não exige prova cabal de fraude, bastando qualquer sinal concreto para autorizar o procedimento criminal. Muitos candidatos hesitam por pensar que só a certeza da falsificação autoriza tal medida; na verdade, basta o indício.
Doutrina: Nucci (CPP Comentado) destaca que o objetivo da lei é garantir a autenticidade da identificação e evitar fraudes processuais.
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Comentários
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Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
Lei 12.037/09:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Resposta: C
Identificar criminalmente alguém consiste em reunir informações acerca de uma pessoa envolvida em uma prática criminosa, com objetivo de se criar uma identidade criminal (registros policiais e folha de antecedentes) para diferenciá-la dos demais indivíduos no âmbito penal. Assim, é por meio dessa identificação que se levantam dados válidos e confiáveis das características do provável autor de um ilícito penal, uma vez que dele são extraídas informações peculiares (qualificação, características e sinais físicos, modo de agir, etc.), dentre outras de interesse policial. Os dados são coletados por ocasião da prisão em flagrante ou indiciamento em inquérito policial (ato pelo qual a autoridade policial atribui a alguém a prática de uma infração penal baseado em indícios de autoria) e posteriormente inseridos nos bancos de dados dos Estados para auxiliar os órgãos policiais e o Poder Judiciário.
Fonte: Jus. com
Gabarito: CERTO
PODERÁ ocorrer identificação criminal (mesmo apresentando documento de identificação) quando:
Apresentar --> rasura / indicio de falsificação / insuficiente para identificar / informações conflitantes / a identificação criminal for essencial às investigações (despacho da autoridade judiciária) / uso de outros nomes ou diferentes qualificações / estado de conservação / distância temporal / localidade de expedição do documento impossibilite identificação
conforme o artigo indicado pelos demais colegas, discordo do gabarito. porque poderá é diferente de será. Existe a possbilidade e não obrigatoriedade de identificação criminal.
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