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Q2220624 Direito Processual Penal
Julgue o item a seguir.


Nos casos de violência doméstica em que se verifique registro ou porte de arma de fogo em nome do agressor, a autoridade policial deverá notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou emissão do porte. 
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A alternativa C está correta.

O enunciado trata de uma situação prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que é uma legislação específica para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa lei estabelece medidas protetivas e procedimentos a serem seguidos quando há indícios de violência doméstica.

Um ponto relevante abordado na questão é o procedimento que a autoridade policial deve seguir quando há um registro ou porte de arma de fogo em nome do agressor. A legislação determina que a autoridade policial deve notificar a ocorrência à instituição responsável pelo registro ou emissão do porte de arma. Essa medida visa garantir a segurança da vítima e prevenir a escalada da violência.

Especificamente, de acordo com o artigo 12, inciso VI, da Lei Maria da Penha, a autoridade policial, ao constatar a existência de arma de fogo, deve comunicar o fato ao órgão competente, assegurando que as providências cabíveis sejam tomadas para a suspensão ou cassação do registro e do porte da arma.

Portanto, a afirmação apresentada na questão está correta, pois reflete o procedimento legalmente estabelecido para lidar com situações de violência doméstica envolvendo armas de fogo.

Essa questão exige do candidato o conhecimento específico sobre os procedimentos policiais previstos na Lei Maria da Penha e a capacidade de identificar a aplicação correta da norma. Compreender o papel da autoridade policial e as medidas protetivas que garantem a segurança da vítima é fundamental para responder corretamente.

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ART 12

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da  ;

PMERJ AVANTE

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); (Incluído pela Lei nº 13.880, de 2019)

Gab. CERTO!

CORRETO.

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); (Incluído pela Lei nº 13.880, de 2019)

@FOCO_NA_PCSP

Delegado verifica e notifica (avisa) a corporação. Juiz comunica e determinina sob pena do superior imediato incorrer em crime.

GAB: CERTO

Lei 11.340/2006, Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei 10.826/2003;

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