De acordo com a Lei nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 − Lei Maria da Penha, configura-se como violência doméstica e familiar
qualquer ação baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral e/ou patrimonial.
Sendo assim, considera-se violência familiar aquela que ocorre no âmbito
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