Durante a coleta de dados em um estabelecimento comercial,...

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Q3917303 Legislação Federal
 Durante a coleta de dados em um estabelecimento comercial, o Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) é questionado pelo proprietário se as informações por ele fornecidas poderão ser repassadas a outros órgãos públicos, para fins de fiscalização tributária.
O APM, ciente de suas atribuições e deveres funcionais, deve informar, corretamente, que 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 5.534/1968, art. 1º, parágrafo único: “As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.” Como o enunciado trata de eventual repasse para fiscalização tributária, a própria lei afasta esse uso e impõe que os dados permaneçam sob sigilo estatístico, destinados apenas à produção estatística sem identificação do informante.

Tema central: sigilo estatístico
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A lei não autoriza compartilhamento por simples interesse governamental. O critério jurídico é oposto: sigilo das informações e uso exclusivo para fins estatísticos, com vedação de utilização fora dessa finalidade.
B
Errada
Errada. Autorização da chefia imediata não cria exceção à vedação legal. O sigilo estatístico decorre diretamente da Lei nº 5.534/1968 e não pode ser afastado por decisão administrativa interna.
C
Certa
A alternativa C está correta porque traduz o regime legal aplicável às informações prestadas ao IBGE: elas têm caráter sigiloso, só podem ser usadas para fins estatísticos e não podem ser utilizadas de forma individualizada para instrução administrativa, fiscal ou judicial. Por isso, a informação correta ao estabelecimento é que os dados não são repassados para fiscalização tributária e servem apenas à produção de resultados agregados, sem identificação dos informantes.
D
Errada
Errada. A lei não condiciona o uso dos dados individualizados à existência ou não de prejuízo direto ao informante; ela simplesmente proíbe, em hipótese alguma, que as informações sirvam de prova em processo administrativo ou fiscal, salvo a exceção ligada à infração da própria lei.
E
Errada
Errada. Não existe, na base legal indicada, exceção geral para compartilhamento com o Poder Judiciário em inquérito judicial. Ao contrário, o dispositivo afirma que as informações não servirão de prova em processo judicial, salvo no que resultar de infração à própria Lei nº 5.534/1968.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acesso por outro órgão público e autorização legal para uso de dado individualizado: o fato de haver interesse estatal, chefia autorizando ou finalidade fiscal não supera o sigilo estatístico fixado em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão envolver dados prestados ao IBGE, procure primeiro a regra de sigilo estatístico e a finalidade exclusiva da coleta.
  • Quando a lei disser que a informação não pode servir de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, elimine alternativas que autorizem repasse para fiscalização ou persecução estatal.
  • Não aceite exceção criada pela alternativa sem base legal expressa, como interesse governamental, autorização hierárquica ou pedido do Judiciário.
  • Diferencie resultado agregado de dado individualizado: a proteção legal recai justamente contra a identificação do informante para usos administrativos ou fiscais.

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Comentários

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  • Sigilo Estatístico: Os dados coletados pelo IBGE destinam-se exclusivamente a fins estatísticos.
  • Vedação de Compartilhamento: É expressamente proibido o repasse de informações individualizadas a órgãos de fiscalização (como a Receita Federal), polícia ou qualquer outra entidade pública ou privada.
  • Divulgação Agregada: Os resultados da pesquisa são publicados apenas de forma agregada (em conjunto com outros dados), o que impede a identificação de um estabelecimento específico.
  • Base Legal: Essa garantia fundamenta-se na Lei nº 5.534/68, que dispõe sobre o dever de sigilo estatístico e assegura que as informações não podem servir de prova em processos administrativos, fiscais ou judiciais. 

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