Durante a coleta de dados em um estabelecimento comercial,...
O APM, ciente de suas atribuições e deveres funcionais, deve informar, corretamente, que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 5.534/1968, art. 1º, parágrafo único: “As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.” Como o enunciado trata de eventual repasse para fiscalização tributária, a própria lei afasta esse uso e impõe que os dados permaneçam sob sigilo estatístico, destinados apenas à produção estatística sem identificação do informante.
- Se a questão envolver dados prestados ao IBGE, procure primeiro a regra de sigilo estatístico e a finalidade exclusiva da coleta.
- Quando a lei disser que a informação não pode servir de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, elimine alternativas que autorizem repasse para fiscalização ou persecução estatal.
- Não aceite exceção criada pela alternativa sem base legal expressa, como interesse governamental, autorização hierárquica ou pedido do Judiciário.
- Diferencie resultado agregado de dado individualizado: a proteção legal recai justamente contra a identificação do informante para usos administrativos ou fiscais.
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Comentários
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- Sigilo Estatístico: Os dados coletados pelo IBGE destinam-se exclusivamente a fins estatísticos.
- Vedação de Compartilhamento: É expressamente proibido o repasse de informações individualizadas a órgãos de fiscalização (como a Receita Federal), polícia ou qualquer outra entidade pública ou privada.
- Divulgação Agregada: Os resultados da pesquisa são publicados apenas de forma agregada (em conjunto com outros dados), o que impede a identificação de um estabelecimento específico.
- Base Legal: Essa garantia fundamenta-se na Lei nº 5.534/68, que dispõe sobre o dever de sigilo estatístico e assegura que as informações não podem servir de prova em processos administrativos, fiscais ou judiciais.
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