De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente
(Lei n° 6.938/1981), Art 14, sem prejuízo das
penalidades definidas pela legislação federal, estadual e
municipal, o não cumprimento das medidas necessárias
à preservação ou correção dos inconvenientes e danos
causados pela degradação da qualidade ambiental
sujeitará os transgressores a algumas penalidades,
conforme descritas abaixo, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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