Por telefone, um solicitante pede "andamento" de processo a...

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Q3839171 Direito Administrativo
Por telefone, um solicitante pede "andamento" de processo administrativo com restrição de acesso, alegando ser parente da parte interessada. A conduta adequada é: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, parágrafo único, V: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;" Como o enunciado afirma que o processo tem restrição de acesso e o solicitante apenas alega parentesco por telefone, sem identificação formal nem comprovação de legitimidade, a regra de publicidade não autoriza informar andamento ou histórico; a conduta correta é limitar o atendimento, orientar canal oficial com identificação adequada e registrar apenas a solicitação de retorno ao setor competente.

Tema central: Sigilo no processo administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Transferir para qualquer ramal não afasta o dever institucional de resguardar informação sujeita a restrição de acesso. O sigilo do processo vincula a Administração como um todo; não existe autorização para circulação indiscriminada do pedido nem para deslocar a responsabilidade ao primeiro servidor que atender.
B
Errada
Errada. A alternativa contraria diretamente a regra decisiva da questão: a publicidade administrativa não é absoluta. A Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V, admite divulgação oficial dos atos, mas ressalva expressamente as hipóteses de sigilo. Portanto, não se pode informar movimentações de processo restrito sem identificação formal do requerente.
C
Errada
Errada. Deixar recado acessível na recepção expõe indevidamente dados relacionados a processo com restrição de acesso. A circulação interna de servidores não elimina o dever de cautela com informação sigilosa nem autoriza tornar o recado acessível de forma ampla.
D
Certa
A alternativa D aplica corretamente a ressalva legal de sigilo no processo administrativo. Em processo com restrição de acesso, a Administração não pode repassar informações processuais por telefone a terceiro não formalmente identificado. A solução juridicamente adequada é preservar o sigilo, exigir canal oficial que permita identificação adequada do solicitante e restringir o registro interno ao mínimo necessário. Esse entendimento é reforçado pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura acesso à informação, mas ressalva hipóteses de sigilo, e pelo art. 5º, X, que protege a intimidade e a vida privada.
E
Errada
Errada. Nome completo e CPF informados por telefone não equivalem a identificação formal idônea nem comprovam legitimidade para acessar processo restrito. Por isso, a validação verbal não autoriza repassar histórico processual em contexto de sigilo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre publicidade administrativa e autorização para fornecer, por telefone, informações de processo com restrição de acesso a quem apenas alega parentesco ou confirma dados pessoais verbalmente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar restrição de acesso ou sigilo, a regra de publicidade já nasce limitada.
  • Alegação verbal de parentesco não substitui identificação formal nem comprovação de legitimidade.
  • Em dúvida sobre quem pede a informação, a resposta juridicamente segura é remeter ao canal oficial com controle de acesso.
  • Em processo restrito, o atendimento deve registrar apenas o mínimo necessário e nunca liberar andamento ou histórico informalmente.

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