Por telefone, um solicitante pede "andamento" de processo a...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, parágrafo único, V: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;" Como o enunciado afirma que o processo tem restrição de acesso e o solicitante apenas alega parentesco por telefone, sem identificação formal nem comprovação de legitimidade, a regra de publicidade não autoriza informar andamento ou histórico; a conduta correta é limitar o atendimento, orientar canal oficial com identificação adequada e registrar apenas a solicitação de retorno ao setor competente.
- Se o enunciado mencionar restrição de acesso ou sigilo, a regra de publicidade já nasce limitada.
- Alegação verbal de parentesco não substitui identificação formal nem comprovação de legitimidade.
- Em dúvida sobre quem pede a informação, a resposta juridicamente segura é remeter ao canal oficial com controle de acesso.
- Em processo restrito, o atendimento deve registrar apenas o mínimo necessário e nunca liberar andamento ou histórico informalmente.
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