José, então Prefeito do Município X, foi condenado em primei...
José, então Prefeito do Município X, foi condenado em primeiro grau, no ano de 2020, pela prática de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa. O réu interpôs recurso de apelação. Em 2021, antes do julgamento do recurso, entrou em vigência nova legislação que não mais previa atos culposos de improbidade administrativa. Diante disso, José requereu ao Tribunal o afastamento da condenação devido à revogação do tipo legal. O Tribunal, contudo, manteve a condenação sob o fundamento de que a nova legislação não se aplica a fatos pretéritos, invocando o princípio do tempus regit actum.
Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o Tribunal agiu