João, cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, ajui...
João, cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, ajuizou ação popular em face do Prefeito do Município X, visando à anulação de ato administrativo sob o fundamento exclusivo de ofensa ao princípio da moralidade administrativa. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a demonstração de prejuízo material (dano efetivo ao erário) seria condição indispensável ao cabimento da demanda. O Tribunal de Justiça negou provimento à apelação de João, mantendo a extinção do feito e condenando o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios por suposta litigância de má-fé.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o Tribunal de Justiça agiu