Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletiv...

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Q47719 Direito Constitucional
Julgue os itens subsequentes quanto aos direitos sociais, segundo
a CF.

Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, e não dos direitos e interesses individuais da categoria.
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Vamos analisar a questão sobre os direitos sociais, com foco nos direitos e interesses defendidos pelos sindicatos, segundo a Constituição Federal (CF).

O enunciado afirma que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, e não dos direitos e interesses individuais da categoria". Vamos verificar se essa afirmação está correta segundo a CF.

Gabarito: E - errado

De acordo com o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".

Portanto, a afirmação no enunciado está incorreta porque limita a atuação dos sindicatos apenas aos interesses coletivos, quando, na verdade, a CF permite que os sindicatos defendam tanto os interesses coletivos quanto os interesses individuais da categoria.

A questão central aqui é a amplitude do papel dos sindicatos, que têm legitimidade para atuar em defesa de ambos os tipos de interesses, o que é fundamental para a proteção dos trabalhadores em diversas situações, tanto coletivas quanto individuais.

Essa interpretação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois frequentemente aparecem questões que testam o conhecimento do candidato sobre o papel dos sindicatos e a amplitude de suas responsabilidades conforme a CF.

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ERRADO

O sindicato tem competencia para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, conforme expressa o art. 8, III, da CF:

"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".

"
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; "Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo." (Súm. 223) "Ausência de legitimidade do sindicato para atuar perante a Suprema Corte. Ausência de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. Liberdade e unicidade sindical. Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável para a fiscalização do postulado da unicidade sindical. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância do postulado da unicidade sindical.” (Rcl 4.990-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009.)
Art. 8º III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
É o sindicato que fará os acordos coletivos de trabalho, ou negociará as convenções coletivas de trabalho, que beneficiarão a todos os trabalhadores da categoria.
O sindicato, aliás, não apenas representará os interesse de todos os trabalhadores, conjuntamento, como também os de cada trabalhador, individualmente, tanto nas questões judiciais, quanto nas administrativas.

Art. 8º III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas".

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