Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletiv...
a CF.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre os direitos sociais, com foco nos direitos e interesses defendidos pelos sindicatos, segundo a Constituição Federal (CF).
O enunciado afirma que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, e não dos direitos e interesses individuais da categoria". Vamos verificar se essa afirmação está correta segundo a CF.
Gabarito: E - errado
De acordo com o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
Portanto, a afirmação no enunciado está incorreta porque limita a atuação dos sindicatos apenas aos interesses coletivos, quando, na verdade, a CF permite que os sindicatos defendam tanto os interesses coletivos quanto os interesses individuais da categoria.
A questão central aqui é a amplitude do papel dos sindicatos, que têm legitimidade para atuar em defesa de ambos os tipos de interesses, o que é fundamental para a proteção dos trabalhadores em diversas situações, tanto coletivas quanto individuais.
Essa interpretação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois frequentemente aparecem questões que testam o conhecimento do candidato sobre o papel dos sindicatos e a amplitude de suas responsabilidades conforme a CF.
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O sindicato tem competencia para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, conforme expressa o art. 8, III, da CF:
"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
"É o sindicato que fará os acordos coletivos de trabalho, ou negociará as convenções coletivas de trabalho, que beneficiarão a todos os trabalhadores da categoria.
O sindicato, aliás, não apenas representará os interesse de todos os trabalhadores, conjuntamento, como também os de cada trabalhador, individualmente, tanto nas questões judiciais, quanto nas administrativas.
Art. 8º III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas".
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