Uma construtora inicia uma reforma de grande porte em uma ár...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Posturas do Município de João Pessoa/PB, Seção V (Dos Tapumes e Protetores), art. 101, II, III e IV, e art. 103: "Art. 101 – Além das exigências contidas na legislação de Obras e Edificações e as normas contidas na Lei de Segurança do Trabalho, é obrigatória a instalação de tapumes em todas as construções, demolições e nas reformas de grande porte, antes do início das obras, atendendo as seguintes determinações: II – possuírem altura mínima de 2,00 (dois) metros; III – serem apoiados no solo, em toda a sua extensão; IV – ocuparem, no máximo, metade da largura do passeio, medido do alinhamento do lote, quando esta for superior ou igual a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e, quando inferior, observar a largura mínima de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) como espaço livre para circulação do pedestre. Art. 103 – Em toda obra com mais de 02 (dois) pavimentos ou com altura superior a 6,00 (seis) metros, é obrigatória a instalação de protetores nos andaimes, com a finalidade de preservar a segurança das edificações vizinhas e a integridade física das pessoas." Como o caso trata de reforma de grande porte com tapumes e uso do passeio, esses dispositivos eliminam B, C e D por contradição literal; resta correta a A, que coincide com a regra específica cobrada pela banca para o uso da área acima da circulação de pedestres como escritório da obra, a 3,00 m de altura mínima e em balanço.
- Quando a questão trouxer medidas de tapume, confira a literalidade: altura mínima de 2,00 m e apoio no solo em toda a extensão.
- Em ocupação de passeio, procure o limite máximo legal e a faixa livre do pedestre: a regra é metade da largura, com preservação mínima quando o passeio for estreito.
- Se a obra tiver mais de 2 pavimentos ou altura superior a 6,00 m, trate os protetores nos andaimes como obrigatórios e ligados à segurança.
- Separe regra geral de tapumes da regra específica sobre uso da área acima da circulação de pedestres; a banca explorou exatamente essa distinção.
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