Uma construtora inicia uma reforma de grande porte em uma ár...

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Q3832450 Legislação Municipal
Uma construtora inicia uma reforma de grande porte em uma área central, necessitando instalar tapumes e utilizar o passeio público. O fiscal de serviços públicos deve verificar se a instalação está em conformidade com as regras de ocupação e segurança. Acerca das normas para tapumes e protetores previstas no Código de Posturas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Posturas do Município de João Pessoa/PB, Seção V (Dos Tapumes e Protetores), art. 101, II, III e IV, e art. 103: "Art. 101 – Além das exigências contidas na legislação de Obras e Edificações e as normas contidas na Lei de Segurança do Trabalho, é obrigatória a instalação de tapumes em todas as construções, demolições e nas reformas de grande porte, antes do início das obras, atendendo as seguintes determinações: II – possuírem altura mínima de 2,00 (dois) metros; III – serem apoiados no solo, em toda a sua extensão; IV – ocuparem, no máximo, metade da largura do passeio, medido do alinhamento do lote, quando esta for superior ou igual a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e, quando inferior, observar a largura mínima de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) como espaço livre para circulação do pedestre. Art. 103 – Em toda obra com mais de 02 (dois) pavimentos ou com altura superior a 6,00 (seis) metros, é obrigatória a instalação de protetores nos andaimes, com a finalidade de preservar a segurança das edificações vizinhas e a integridade física das pessoas." Como o caso trata de reforma de grande porte com tapumes e uso do passeio, esses dispositivos eliminam B, C e D por contradição literal; resta correta a A, que coincide com a regra específica cobrada pela banca para o uso da área acima da circulação de pedestres como escritório da obra, a 3,00 m de altura mínima e em balanço.

Tema central: Tapumes e protetores
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a regra específica adotada pela banca para a utilização da área acima da circulação de pedestres como escritório da obra, exigindo dois requisitos cumulativos: altura mínima de 3,00 m e construção em balanço. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a assertiva. A própria base registra, porém, que o trecho literal desse dispositivo específico não foi localizado no arquivo consultado; por isso, a correção de A decorre do gabarito oficial informado e da compatibilidade material da alternativa com a disciplina normativa cobrada.
B
Errada
Incorreta porque contraria o Código de Posturas no ponto decisivo da altura mínima. O art. 101, II é literal: "II – possuírem altura mínima de 2,00 (dois) metros;". A alternativa afirma 1,50 m, o que a torna errada. É verdade que a parte final coincide com o art. 101, III — "III – serem apoiados no solo, em toda a sua extensão;" —, mas isso não salva a assertiva, pois basta um requisito objetivo estar em desacordo para a alternativa ser falsa.
C
Errada
Incorreta porque nega uma obrigatoriedade expressa e ainda altera a finalidade legal da norma. O art. 103 dispõe literalmente: "Art. 103 – Em toda obra com mais de 02 (dois) pavimentos ou com altura superior a 6,00 (seis) metros, é obrigatória a instalação de protetores nos andaimes, com a finalidade de preservar a segurança das edificações vizinhas e a integridade física das pessoas." Logo, não é facultativa, não depende de recuo superior a 5 metros e não tem finalidade apenas estética.
D
Errada
Incorreta porque amplia a ocupação do passeio além do limite legal e ainda atribui fundamento estranho à norma. O art. 101, IV estabelece: "IV – ocuparem, no máximo, metade da largura do passeio, medido do alinhamento do lote, quando esta for superior ou igual a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e , quando inferior, observar a largura mínima de 1,25m ( um metro e vinte e cinco centímetros) como espaço livre para circulação do pedestre." Portanto, o máximo não é dois terços, mas metade da largura do passeio, e a lógica da regra é preservar a circulação de pedestres, não garantir armazenamento de materiais.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra específica sobre a área acima da circulação de pedestres com erros literais nas regras gerais: trocou 2,00 m por 1,50 m, metade do passeio por dois terços e obrigação de protetores por faculdade com finalidade estética.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer medidas de tapume, confira a literalidade: altura mínima de 2,00 m e apoio no solo em toda a extensão.
  • Em ocupação de passeio, procure o limite máximo legal e a faixa livre do pedestre: a regra é metade da largura, com preservação mínima quando o passeio for estreito.
  • Se a obra tiver mais de 2 pavimentos ou altura superior a 6,00 m, trate os protetores nos andaimes como obrigatórios e ligados à segurança.
  • Separe regra geral de tapumes da regra específica sobre uso da área acima da circulação de pedestres; a banca explorou exatamente essa distinção.

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