A Constituição do Estado de Santa Catarina, a respeito da De...
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Comentário da Questão – Defensoria Pública na Constituição de SC
Interpretação do Enunciado: A questão explora disposições constitucionais estaduais sobre a Defensoria Pública em Santa Catarina, exigindo atenção à literalidade da Constituição estadual e compreensão dos princípios institucionais de autonomia e transparência.
Legislação Aplicável: A resposta correta está fundamentada na Constituição do Estado de SC, especialmente no Art. 104, §2º: “O Defensor Público-Geral do Estado comparecerá anualmente à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública.”
Tema Central: É cobrada a compreensão da autonomia e transparência na atuação da Defensoria Pública e o mecanismo de prestação de contas ao Poder Legislativo.
Exemplo Prático: Imagine que o Defensor Público-Geral do Estado apresenta na Assembleia relatório sobre a ampliação do atendimento a hipossuficientes e os desafios do órgão para o próximo exercício. Isso reforça a transparência e o controle social.
Justificativa da Alternativa Correta ("A"): A alternativa “A” está correta porque traduz de forma fiel o texto constitucional. Esse comparecimento anual é mecanismo formal de prestação de contas e confere legitimidade e publicidade às ações da Defensoria, conforme também ressalta a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello ao tratar da importância da autonomia e transparência das funções públicas.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
- B: Erro conceitual: O controle externo é realizado com auxílio do Tribunal de Contas, não do Tribunal de Justiça. Atenção à pegadinha comum com órgãos de controle.
- C: A Constituição exige lei complementar (art. 104, §5º), e não lei ordinária, para a organização da Defensoria.
- D: A Constituição estadual não define necessitado como quem recebe até 3 salários mínimos; este conceito é normatizado em legislação infraconstitucional.
- E: A vedação à advocacia fora das atribuições institucionais é prevista, porém não há ressalva explícita para causa própria nesse trecho da Constituição estadual.
Estratégia de Prova: Fique atento aos enunciados que solicitam literalidade da lei e evite confundir funções dos órgãos de controle.
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Gabarito: A
Art. 104 — A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos de lei complementar
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§ 9º — O Defensor Público-Geral do Estado comparecerá, anualmente, à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública.
A) CERTA Art. 104. § 9º O Defensor Público-Geral do Estado comparecerá, anualmente, à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública.
B) ERRADA - O controle externo é realizado pela Assembleia Legislativa, mas é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e não do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 59. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
C) ERRADA - Compete à lei complementar, e não ordinária, dispor sobre a organização da Defensoria Pública.
Art. 104. § 5º Lei complementar disporá sobre a organização da Defensoria Pública e sobre a carreira de Defensor Público.
D) ERRADA - A Constituição Estadual não traz o conceito de necessitado, mas delega a conceituação à lei complementar.
Art. 104. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos de lei complementar.
E) ERRADA - Defensor Público não exerce a advocacia fora das atribuições institucionais, não havendo ressalva para atuação em causa própria.
Art. 104. § 8º Aos Defensores Públicos aplicam-se as seguintes vedações: II - exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais;
Normalmente a maior é a correta
Abraços
No Regulamento do Conselho Superior constam os critérios de reconhecimento da situação de necessitado. Tais resoluções estabelecem que se presume necessitada a pessoa natural que atenda todas as condições abaixo:
1ª) renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos. Se a renda for superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações:
a) entidade familiar composta por mais de 05 membros;
b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;
c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento;
d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
2ª) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos.
3ª) em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos.
4ª) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos.
Observações:
* Havendo conflito de interesses entre pessoas de um mesmo grupo familiar (exemplo, entre marido e mulher), a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.
** Nas ações de usucapião não será considerado como patrimônio familiar o valor do bem usucapido.
*** Os critérios acima estabelecidos não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto, através de manifestação devidamente fundamentada do Defensor Público.
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