Um estabelecimento comercial foi autuado por infração gravís...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Complementar nº 042/2021. Vejamos:
A. CERTO. A assinatura do infrator não constitui formalidade essencial à validade do auto de infração, podendo o fiscal consignar o motivo alegado para a recusa ou simplesmente lavrar o auto com a observação de “ciente” se houver recusa.
A assinatura do autuado não é requisito essencial de validade do auto de infração. Em caso de recusa, o agente pode consignar essa circunstância no próprio auto, garantindo sua regularidade e continuidade do processo.
B. ERRADO. A lavratura do auto de infração depende obrigatoriamente da assinatura de duas testemunhas idôneas quando o infrator se recusar a assinar, sob pena de nulidade absoluta do ato administrativo.
A exigência de duas testemunhas não é regra geral; a ausência de assinatura do infrator não gera nulidade automática do ato.
C. ERRADO. O auto de infração que contiver qualquer omissão ou incorreção será automaticamente nulo, independentemente de o processo conter outros elementos suficientes para a identificação da infração e do infrator.
O auto não é automaticamente nulo por qualquer omissão ou erro; aplica-se o princípio do formalismo moderado, sendo válida a autuação se houver elementos suficientes para identificação da infração e do infrator.
D. ERRADO. A recusa do infrator em assinar o auto de infração impede a continuidade do processo administrativo fiscal, devendo o fiscal solicitar imediatamente apoio policial para condução coercitiva do responsável.
A recusa de assinatura não impede o prosseguimento do processo nem autoriza condução coercitiva; o procedimento administrativo segue normalmente.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Comentários
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Gabarito letra A)
É impressionante como a prática nos ensina mais que a teoria (que não deixa de ser importante).
Fui Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental em Itabirito e, recentemente, assumi outro cargo em BH no qual estou atualmente. Realmente, mesmo quando o autuado não assinava, preenchimos isso no auto que ele se recusou, no entanto, não interrompe o andamento do processo, pois trata-se do poder de polícia incumbido aos agentes públicos e também da Supremacia do Interesse Público.
Oras, se fosse necessário assinatura para o auto ser legal, então ele nunca seria kkkkkkk
Aí seria fácil, bastava não assinar.
Realmente a questão parece óbvia mas pode gerar dúvida em alguns candidatos no ponto em que diz sobre: o fiscal consignar o motivo alegado para a recusa ou simplesmente lavrar o auto com a observação de “ciente” se houver recusa.
Gabarito Oficial: "A" ✅
Se o processo administrativo parasse toda vez que um dono de comércio sujo fizesse bico e se recusasse a dar o autógrafo, o fiscal seria apenas um colecionador de papel em branco. O agente tem fé pública e a lei de Planaltina é cirúrgica: o choro é livre e a multa é certa, com ou sem a sua assinatura de "VIP" da vigilância sanitária.
Fonte ⛲ : IA da zuera ✨
Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ✔️
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