A Resolução nº 105/2020, do Conselho Superior da Defensoria ...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845026 Legislação da Defensoria Pública
A Resolução nº 105/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, criou e regulamentou os Núcleos Especializados no âmbito da Defensoria Pública, que são órgãos
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CSDPESC nº 105/2020, art. 1º: "Art. 1º. A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contará com Núcleos Especializados, de natureza permanente, que atuarão na atividade-fim e prestando suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos órgãos de execução, nos termos desta Resolução." À vista desse enquadramento normativo, a alternativa C é a única compatível com a definição legal dos Núcleos Especializados.

Tema central: Núcleos Especializados
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma rol fechado e impossibilidade de ampliação por ato do Conselho Superior. A própria Resolução CSDPESC nº 105/2020, art. 1º, § 5º, prevê expressamente que o Conselho Superior poderá criar outros Núcleos Especializados nos demais Núcleos Regionais. Portanto, a vedação afirmada na alternativa não existe.
B
Errada
Está errada por três incompatibilidades jurídicas: os Núcleos Especializados não são órgãos auxiliares dos Núcleos Regionais; não atuam na atividade-meio; e sua função não se limita ao suporte para ações civis públicas. A base normativa indica que são órgãos de atuação e que exercem atividade-fim, com suporte e auxílio aos órgãos de execução em sentido mais amplo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve exatamente a natureza jurídica e a função institucional atribuídas aos Núcleos Especializados pela Resolução CSDPESC nº 105/2020: são órgãos permanentes, voltados à atividade-fim e destinados a prestar suporte e auxílio aos órgãos de execução. É essa combinação de elementos que identifica, no caso concreto, a resposta certa.
D
Errada
Está errada porque a Resolução nº 105/2020 não define os Núcleos Especializados como distribuídos em todo o Estado, nem atribui genericamente ao Defensor Público-Geral a definição de área de competência e quantitativo de defensores. A base apenas admite instalação e funcionamento gradativos por ato do Defensor Público-Geral, o que não autoriza essa conclusão ampliativa.
E
Errada
Está errada porque transforma uma hipótese específica de atuação em atribuição exclusiva geral. Segundo a base, a atuação em casos de dano regional ou nacional é apenas uma hipótese de atuação coletiva dos núcleos criados na Capital, e não característica exclusiva de todos os Núcleos Especializados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre atividade-fim e atividade-meio e a confusão entre órgãos de atuação e órgãos auxiliares, além de tentar fazer o candidato tomar hipóteses específicas de atuação como se definissem todos os Núcleos Especializados.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a natureza de um órgão da Defensoria, procure primeiro o dispositivo que o define expressamente.
  • Se a alternativa falar em atividade-meio, confronte com o texto normativo para verificar se o órgão é de atuação na atividade-fim.
  • Desconfie de alternativas que afirmem rol fechado quando a norma prevê criação posterior de novos órgãos pelo Conselho Superior.

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Gabarito C

Resolução nº 105/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

TÍTULO I DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contará com Núcleos Especializados, de natureza permanente, que atuarão na atividade-fim e prestando suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos órgãos de execução, nos termos desta Resolução.

GABARITO: LETRA C

Órgãos de execução: Defensores Públicos

Exemplo de núcleo especializado: Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM).

alguém saberia explicar o erro da letra D, por favor?

Não são órgãos de execução

Abraços

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