A respeito das regras constitucionais sobre nacionalidade e...
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GAB.C
O art. 12, inciso I, alínea “a”..
BONS ESTUDOS!
Artigo 12, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal: Adota-se no Brasil o critério do jus soli (critério territorial) como regra geral para a aquisição da nacionalidade primária ou originária. Portanto, qualquer pessoa nascida em território brasileiro é considerada brasileira nata, com a única exceção expressa de que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país de origem (como diplomatas, por exemplo).
PAIS ESTRANGEIROS DE FÉRIAS NO BRASIL
|
v
FILHO NASCE NO BRASIL
I
v
É brasileiro NATO
Gabarito: C
A) Errada: Naturalizados não possuem todos os mesmos direitos dos brasileiros natos. Existem cargos exclusivos de brasileiros natos.
B) Errada: Portugueses não recebem nacionalidade brasileira originária automaticamente. Podem ter direitos equiparados, conforme a Constituição.
C) Correta: É o que prevê o art. 12, I, “a”, da CF/88, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país.
D) Errada: A perda da nacionalidade deve observar as hipóteses previstas na Constituição Federal.
E) Errada: O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos, salvo exceções constitucionais.
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Resumo para a prova: Brasileiro nato = nascimento no Brasil, exceto se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país (art. 12, I, “a”, CF/88).
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