Durante uma auditoria realizada em um órgão público, consta...
Considerando o art. 33 da Lei de Acesso à Informação, analise as medidas que podem ser adotadas pelo poder público diante da conduta da entidade e assinale a alternativa correta:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 33, caput, incisos I a V, §§ 1º e 2º: "A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou. § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV." Como a entidade privada conveniada detinha informações por vínculo com o poder público e se recusou a fornecê-las, incide diretamente o art. 33, o que torna correta a alternativa que menciona multa, rescisão do vínculo, suspensão de licitar e impedimento de contratar por até 2 anos.
- Quando a questão mencionar entidade privada vinculada ao poder público que detém informações, verifique imediatamente se ela se enquadra no art. 33 da LAI.
- Memorize o núcleo do rol sancionatório do art. 33: advertência, multa, rescisão do vínculo, suspensão de licitar/contratar por até 2 anos e declaração de inidoneidade.
- Se a alternativa disser que não há sanção direta na LAI ou que a única medida é comunicar outro órgão, ela contraria a literalidade do art. 33.
- Se aparecer declaração de inidoneidade como definitiva ou sem reabilitação, elimine: o inciso V e o § 2º preveem reabilitação.
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Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
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