Durante uma auditoria realizada em um órgão público, consta...

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Q3770338 Direito Administrativo
Durante uma auditoria realizada em um órgão público, constatou-se que uma organização privada conveniada ao município vinha se recusando, há meses, a fornecer informações referentes à aplicação de recursos repassados por meio de parceria pública. Mesmo após três notificações formais, a entidade continuou omitindo documentos essenciais como: notas fiscais, relatórios de metas e comprovantes de despesas, comprometendo a transparência e dificultando o controle social previsto na Lei nº 12.527/2011.

Considerando o art. 33 da Lei de Acesso à Informação, analise as medidas que podem ser adotadas pelo poder público diante da conduta da entidade e assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 33, caput, incisos I a V, §§ 1º e 2º: "A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou. § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV." Como a entidade privada conveniada detinha informações por vínculo com o poder público e se recusou a fornecê-las, incide diretamente o art. 33, o que torna correta a alternativa que menciona multa, rescisão do vínculo, suspensão de licitar e impedimento de contratar por até 2 anos.

Tema central: Sanções da LAI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao rol legal de sanções diretamente aplicáveis à entidade privada abrangida pelo art. 33 da Lei nº 12.527/2011. O dispositivo prevê expressamente "II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos". Como o caso trata de entidade privada conveniada ao município que detém informações em razão desse vínculo e descumpre deveres da LAI, essas medidas são juridicamente cabíveis.
B
Errada
Errada porque nega previsão legal expressa. O art. 33 da Lei nº 12.527/2011 prevê sanções administrativas diretas à entidade privada que descumpre a LAI. Portanto, é falso dizer que a única medida cabível seria encaminhar o caso ao Ministério Público.
C
Errada
Errada porque contraria os efeitos previstos no art. 33, IV e V. A recusa pode gerar "suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos" e também declaração de inidoneidade, de modo que há, sim, reflexos sobre a participação futura em licitações e contratos.
D
Errada
Errada por dois motivos jurídicos objetivos: a declaração de inidoneidade não é penalidade exclusiva, porque o art. 33 traz várias sanções; e não é definitiva, pois o próprio inciso V e o § 2º preveem reabilitação. A lei diz: "V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou".
E
Errada
Errada porque o art. 33 não limita as sanções à advertência e prevê expressamente a rescisão do vínculo. O texto legal inclui "II - multa" e "III - rescisão do vínculo com o poder público". Logo, é juridicamente incorreto afirmar que o órgão público não pode rescindir o vínculo da entidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre eventual comunicação a outros órgãos e a existência de sanções administrativas diretas na própria LAI, além da falsa ideia de que a declaração de inidoneidade seria automática, exclusiva ou definitiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar entidade privada vinculada ao poder público que detém informações, verifique imediatamente se ela se enquadra no art. 33 da LAI.
  • Memorize o núcleo do rol sancionatório do art. 33: advertência, multa, rescisão do vínculo, suspensão de licitar/contratar por até 2 anos e declaração de inidoneidade.
  • Se a alternativa disser que não há sanção direta na LAI ou que a única medida é comunicar outro órgão, ela contraria a literalidade do art. 33.
  • Se aparecer declaração de inidoneidade como definitiva ou sem reabilitação, elimine: o inciso V e o § 2º preveem reabilitação.

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Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com o poder público;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

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