De acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor...
I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor.
II. As sociedades coligadas só responderão quando caracterizada a culpa.
III. Nos casos de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica.
IV. O juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, ato ilícito ou violação do contrato ou estatuto social.
V. As sociedades integrantes de grupo societário ou controladas respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes do CDC.