No que se refere à teoria geral, às fontes e aos tratados re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3256627 Direitos Humanos
No que se refere à teoria geral, às fontes e aos tratados relativos a direitos humanos, julgue o item seguinte, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.

Podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou de outra natureza, todos os seres humanos que sejam cidadãos de Estado soberano politicamente organizado, ainda que este não seja país-membro da DUDH.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB E

Não apenas aqueles que sejam cidadãos (aqueles que têm direitos civis e políticos), mas todos os seres humanos.

Os apátridas também são humanos.

Questão Extremamente Subjetiva.

A assertiva diz que "podem invocar... todos os seres humanos que sejam cidadãos de Estado soberano politicamente organizado, ainda que este não seja país-membro da DUDH".

A Afirmativa não traz qualquer restrição a essas pessoas (como, por exemplo, Apenas/Somente os seres humanos que sejam cidadãos...), apesar de ser conhecido que Não apenas aqueles que sejam cidadãosmas todos os seres humanos possuem tais direitos e liberdades.

Totalmente passível de Anulação. Impossível concordar com um Gabarito desses.

ARTIGO 2o Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

TRT1

https://go.hotmart.com/C97441690J

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo