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Q1837546 Direito Constitucional
Conforme o art. 2º da Constituição Federal, são considerados Poderes da União, exceto:
Alternativas

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Comentário da Questão – Princípios Fundamentais: Separação dos Poderes

1. Interpretação do Enunciado
A questão cobra do candidato a identificação, segundo o art. 2º da Constituição Federal, de quais são os Poderes da União. O examinador espera que o aluno conheça o texto constitucional e não confunda conceitos basilares da organização do Estado.

2. Legislação Aplicável
O gabarito exige conhecimento literal da Constituição:
“Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” (Constituição Federal)

3. Tema Central Explicado
O artigo 2º consagra o princípio da separação dos poderes, crucial para o equilíbrio institucional. Esse princípio evita a concentração de poderes e garante autonomia e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário – regra basilar do Estado Democrático de Direito. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a independência desses poderes para assegurar direitos e evitar arbítrios.

4. Exemplo Prático
Em um projeto de lei, apenas o Legislativo pode criar normas gerais, enquanto o Executivo sanciona ou veta, e o Judiciário julga eventuais disputas sobre constitucionalidade. Cada Poder mantém funções definidas, sem interferência indevida.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
“Soberano” não é Poder da União. Soberania é um princípio fundamental (art. 1º da CF), externo à estrutura dos poderes. O erro comum é confundir o conceito de soberania (característica do Estado) com os órgãos que integram a organização da União.

6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Judiciário – Está correto, é Poder da União.
C) Legislativo – Correto, também é Poder da União.
D) Executivo – Correto, compõe a tripartição de poderes.

7. Possível Pegadinha
O termo soberano pode confundir quem associa indevidamente princípios fundamentais à organização formal dos poderes. Atenção: apenas Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes.

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Comentários

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

A- Incorreta. Não existe poder soberano. Na verdade, o que existe é a soberania como fundamento da República Federativa do Brasil. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)”.

B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

É brincadeira né?

GAB-A

Soberano.

NA ÉPOCA DE D.PEDRO EU CONVERSEI COM ELE MAIS ELE PREFERIU MANTER :

O EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E AINDA O PODER MODERADOR.

eu errei

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