O demandante, ao interpretar o Art. Z da Constituição da Re...
O demandado, por sua vez, observou que a interpretação do Art. Z não pode descurar de aspectos sociais, morais, econômicos etc., o que é influenciado pela realidade e pelos fins subjacentes ao padrão normativo interpretado.
Ao analisar essas linhas argumentativas, o Magistrado observou corretamente que a interpretação apresentada pelo