O demandante, ao interpretar o Art. Z da Constituição da Re...

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Q3742355 Direito Constitucional
O demandante, ao interpretar o Art. Z da Constituição da República, sustentou, em uma relação processual, a existência de uma aproximação entre os momentos de criação e aplicação do Direito, que legitimam a modificação de significados normativos apesar da imutabilidade dos significantes a que se referem, o que sofre grande influência dos aspectos situacionais e do problema concreto.

O demandado, por sua vez, observou que a interpretação do Art. Z não pode descurar de aspectos sociais, morais, econômicos etc., o que é influenciado pela realidade e pelos fins subjacentes ao padrão normativo interpretado.

Ao analisar essas linhas argumentativas, o Magistrado observou corretamente que a interpretação apresentada pelo
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