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Q2002990 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O reconhecimento de que a convivência familiar e comunitária é fundamental para o desenvolvimento da criança e do adolescente está presente na Constituição Federal, no ECA e em outras legislações nacionais e internacionais. O Plano Nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária destaca o rigor na aplicação de medida de proteção que indique o afastamento da criança e do adolescente de seu contexto familiar. Em consonância com a legislação em vigor, o referido Plano estabelece dentre suas diretrizes que o afastamento da família de origem deve ser medida
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Comentário sobre a questão:

O tema central da questão é o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, enfatizando a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar, conforme reconhecido pela Constituição Federal (Art. 227) e o ECA (Art. 19 e Art. 101, §1º).

Legislação:
CF, Art. 227: Assegura-se à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a convivência familiar e comunitária.
ECA, Art. 19: “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família (...), assegurada a convivência familiar e comunitária”.
ECA, Art. 101, §1º: “Sempre que possível, as medidas previstas nos incisos VII e VIII deste artigo serão aplicadas de forma a evitar ou minimizar o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar”.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.348.234/SP) reforça que o afastamento da criança do convívio familiar é medida excepcional e somente admissível diante de risco grave.

Exemplo prático: Se uma criança enfrenta situação de negligência grave e não há familiares capazes de garantir sua proteção, pode-se adotar medida de acolhimento institucional, mas apenas depois de se constatar que todas as alternativas de manutenção no seio familiar se mostram inviáveis.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B ("rara, excepcional") está correta porque o afastamento da família só deve ocorrer em caráter excepcional, nunca como regra, reafirmando o princípio da proteção integral e prioridade absoluta ao convívio familiar.

Análise das alternativas incorretas:
A) “paliativa, ocasional”: Paliativa implica temporariedade, mas não ressalta a excepcionalidade. O termo “ocasional” é vago e não condiz com o rigor exigido.
C) “necessária, exclusiva”: O afastamento só é necessário quando outras medidas são insuficientes, mas nunca exclusivo.
D) “ordinária, estável”: O afastamento não é ordinário, mas raro e transitório.
E) “flexível, cumulativa”: Não cabe cumulatividade nem flexibilidade sem critério; a lei exige rigor.

Dica de prova: Questões sobre afastamento familiar costumam testar o conhecimento sobre sua excepcionalidade. Atenção a termos como “regra geral”, “exclusivo”, “ordinário”: são incompatíveis com o ECA.

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Toda medida de proteção que indique o afastamento da criança e do adolescente de seu contexto familiar, podendo ocasionar suspensão temporária ou ruptura dos vínculos atuais, deve ser uma medida rara, excepcional. (p. 72)

Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf

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