Julgue o item a seguir relativo à aplicabilidade das normas ...
O limite máximo de duração da jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento não pode ser modificado por negociação coletiva.
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O artigo 7º, XIV, CF, prevê o limite de 6 hrs para a jornada de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, ou seja, o limite pode ser modificado através de negociação coletiva.
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ERRADO
Acerca dos direitos sociais presentes na CF, tem-se, no artigo 7º, inciso XIV, que
"XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva"
8h no máximo?E as pessoas que trabalham em escala de 12h por 36h (porteiros e vigilantes)Tem até plantão de 24h por 72h (médicos e enfermeiros) etc
De acordo com o artigo 7, inciso XIV da CF.
"XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva"
aplica-se também ao salário
Bizu.. A NEGOCIAÇÃO COLETIVA É TIPO UM "ZAP", PODE ALTERAR QUASE TUDO...
A Negociação Coletiva é o processo de discussão e negociação entre sindicatos e empresas (Acordo Coletivo) ou entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores (Convenção Coletiva) para estabelecer as condições de trabalho. O resultado da negociação pode ser um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Negociação Coletiva:
- É o processo de discussão e negociação entre as partes envolvidas (sindicatos e empresas ou sindicatos entre si).
- Visa estabelecer as condições de trabalho, como salários, horários, benefícios, etc.
- Pode resultar em um ACT ou uma CCT, dependendo dos signatários.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT):
- Instrumento normativo resultante da negociação entre um ou mais sindicatos de trabalhadores e uma ou mais empresas.
- Aplica-se aos trabalhadores da empresa ou empresas que assinaram o acordo.
- É um instrumento que visa regular as condições de trabalho de uma empresa ou grupo de empresas.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT):
- Instrumento normativo resultante da negociação entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores.
- Aplica-se a todos os trabalhadores de uma determinada categoria profissional ou região, que não se limita aos filiados ao sindicato.
- É um instrumento que visa regular as condições de trabalho de uma categoria profissional ou grupo de categorias.
Diferenças:
- Partes: ACT - sindicato com empresa(s); CCT - sindicatos (trabalhadores e empregadores).
- Âmbito de aplicação: ACT - empresa(s) signatária(s); CCT - categoria profissional ou região.
- Alcance: ACT - trabalhadores da(s) empresa(s) signatária(s); CCT - todos os trabalhadores da categoria profissional ou região, independentemente da filiação sindical.
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