É assegurado o direito de greve aos trabalhadores, sendo que...
a CF.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
Lembrando que essa LC ainda não foi editada. O STF entende que o servidor público pode excerce o direito de greve embasado na lei da iniciativa privada (CLT).
Diante disso...
CERTA. CERTO
Os Direitos Sociais são de SEGUNDA DIMENSÃO com foco na IGUALDADE. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Mas a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sujeitando os responsáveis por os abusos cometidos às penas da lei (CF, art. 9°).
O direito à ALIMENTAÇÃO é novidade promovida pela EC n° 64/2010, emenda que alterou o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. OBS: Quanto ao direito à MORADIA, embora previsto expressamente como direito social, o Supremo entende que o bem de família de uma pessoa que assume condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado em caso de inadimplência do locatário.
Certo.
...
Art.9º. (...)
§1º A lei definirá os serviços ou atividade essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§2º Os abusos cometidos sujeitam os reponsáveis às penas de lei.
(...)
Questões de Constitucional de 2012 pra traz eram bem mais literais, dava até gosto de responder, hoje basicamente só tem jurisprudência e afins, parece que os caras fumam pedra pra fazer as questões! =/
CF Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Ao trabalhador civil, né? Cespe uma hora um coisa, outra hora, outra coisa.
DIREITO DE GREVE - RESUMO:
*Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
*O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
*Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve
*Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal. “A simples adesão à greve não constitui falta grave”. Ou seja, a simples adesão à greve não enseja demissão.
*Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada
Direito de greve no setor privado: norma de eficácia contida
* Vedada a paralização total dos serviços públicos essenciais
*O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO)
GAb C
Art. 9º É ASSEGURADO O DIREITO DE GREVE, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Quanto aos direitos sociais, segundo a CF, é correto afirmar que: É assegurado o direito de greve aos trabalhadores, sendo que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei..