Além das atribuições consignadas no Regimento Interno ou de...
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Comentário do Gabarito – Regimento Interno da Câmara Municipal (Mesa Diretora)
1. Interpretação do Tema: A questão cobra conhecimentos sobre as competências específicas da Mesa Diretora da Câmara Municipal. O tema vincula-se ao Regimento Interno e à Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto à administração do Legislativo local.
2. Fundamentação Legal:
A resposta se apoia na Lei Orgânica do Município de Natal, art. 170, III:
"É de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara iniciativa das leis que disponham sobre: III – elaboração da proposta orçamentária da Câmara, que deverá ser remetida ao Prefeito para inclusão na proposta de orçamento."
A jurisprudência do STF (ADI 2.238) confirma: é competência da Câmara a elaboração da sua proposta orçamentária, encaminhando ao Executivo para consolidação no orçamento municipal.
3. Tema Central Explicado:
Saber quem elabora e encaminha a proposta orçamentária da Câmara é fundamental. É um dever da Mesa Diretora garantir autonomia financeira e respeito aos limites constitucionais, cabendo ao Executivo apenas a consolidação.
4. Exemplo Prático:
Imagine a Câmara elaborando sua previsão de despesas anuais: cabe à Mesa aprová-la e enviá-la ao Prefeito, que incluirá o valor na peça orçamentária global do Município, como manda a lei.
5. Alternativa Correta – Letra C:
"Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de setembro, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída na proposta do Município."
É a literalidade do art. 170, III da Lei Orgânica. Correta e direta!
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A – O prazo correto para envio da prestação de contas geralmente é até 31 de março do ano subsequente e é encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual competente, não ao municipal (pegadinha de órgão e prazo).
B – A Mesa não declara perda de mandato de prefeito/vice; isso depende de processo político-administrativo, não compete à Mesa Diretora.
D – Não cabe à Mesa declarar inelegibilidade, isso é competência da Justiça Eleitoral.
7. Dica de Prova:
Fique atento a prazos incompatíveis, órgãos trocados e competências impróprias – são pegadinhas frequentes em concursos.
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Comentários
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A) nem todos os municípios têm tribunais de contas, sendo exceção o tribunal de São Paulo e do Rio de janeiro.(O Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu, por meio da Ação direta de inconstitucionalidade – ADI nº 687, que a Constituição impede que os municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas. É permitido, contudo, que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado conselho ou tribunal de contas dos municípios, incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo.) ERRADO
Algumas considerações sobre O Município.
Alternativa C.
Respondendo com base no conhecimento geral adquirido pelo que já estudei em regimentos internos e leis orgânicas.
A) Enviar ao Tribunal de Contas do Município a prestação de contas anual, até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
Quem envia a prestação de contas ao TCE é o prefeito - as dele e a da Câmara - para isso, a Câmara deve enviar a sua prestação de contas até o dia 1º de março ao prefeito para que o mesmo consiga enviá-las ao TCE até do dia 31 do mesmo mês.
B) Declarar de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município, a perda de mandato de prefeito e vice-prefeito.
Há situações específicas em que ocorrerá a extinção de mandato de vereador e nesse caso compete ao presidente da câmara apenas declarar o fato. O prefeito e o vice podem perder seus mandatos no âmbito de uma processo de cassação, nesse caso há julgamento e não declaração.
C) Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de setembro, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída na proposta do Município.
D) Declarar de oficio a inelegibilidade de vereadores, prefeito e vice-prefeitos que forem cassados em seus mandatos. Nunca vi isso em RI ou LO como atribuição de Câmara.
"Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo."
Mangaratiba
Seção II - Da competência da Mesa
Art. 32 - A Mesa é o Órgão diretor de todos os trabalhos Legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 33 - Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I - propor ao Plenário, Projetos de Resoluções que criem, transformem e extingam cargos, empregos
ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações mensais;
II - propor as Resoluções e os Decretos Legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III - propor as Resoluções e os Decretos Legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao
Prefeito e aos Vereadores;
IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a
proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município,
prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
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