A respeito da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de...
I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
II. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
III. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
IV. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Estão CORRETOS: