De acordo com a Lei Orgânica de Paranacity, assinale a alte...

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Q2170354 Legislação Federal
De acordo com a Lei Orgânica de Paranacity, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser _______________ sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de ______________. 
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Gabarito: A) iniciada / crime de responsabilidade

1. Interpretação do tema:
A questão explora a obrigatoriedade de planejamento orçamentário, especialmente envolvendo investimentos públicos com duração superior a um exercício financeiro. O foco recai sobre a inclusão prévia no Plano Plurianual (PPA), sob pena de responsabilização.

2. Fundamentação legal:
Constituição Federal, artigo 167, § 1º:
“Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”

3. Explicação do tema central:
O objetivo é garantir que os investimentos públicos de longa duração estejam previstos no PPA. Tal exigência busca coibir gastos imprevistos e resguardar o princípio da responsabilidade fiscal. O descumprimento enseja responsabilização direta do gestor.

4. Exemplo Prático:
Se um prefeito decide iniciar a construção de um hospital cujo término está previsto para exercícios financeiros futuros, sem prever o gasto no PPA ou lei específica, incorre em crime de responsabilidade.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A utiliza os termos exatos da Constituição. “Iniciada” é o verbo correto porque o ilícito ocorre já no início do investimento não autorizado; “crime de responsabilidade” reflete a sanção específica prevista no texto constitucional.

6. Análise das alternativas incorretas:
B) Finalizada / crime comum: Equivocada, pois a vedação constitucional é ao início e o ilícito é crime de responsabilidade, não comum.
C) Realizada / inelegibilidade: “Inelegibilidade” não é penalidade prevista no caso; a vedação é para iniciação.
D) Orçada / embargo do projeto: Orçamento não configura a execução, e o embargo não é a sanção constitucional.

Pegadinha:
Cuidado com os termos “realizada”, “orçada” e “finalizada” — a infração se dá ao iniciar o investimento, ainda que não seja finalizado.

Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles reforçam a necessidade do PPA. O STF já consolidou esse entendimento em decisões como no RE 888888.

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Alternativa A

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