Em conformidade com o Decreto nº 9.761/2019 – Política Nacio...
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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa: Política Nacional sobre Drogas
Interpretação do enunciado: A questão exige identificar qual ente federativo não está abrangido na diretriz do Decreto nº 9.761/2019 sobre recursos para as polícias na repressão às drogas. O foco está na Política Nacional sobre Drogas e na divisão das competências federativas.
Legislação aplicável:
Decreto nº 9.761/2019, Art. 6º, inciso IV:
“Art. 6º São diretrizes da Política Nacional sobre Drogas: (...)
IV - assegurar, por meio de avaliação de resultados, recursos orçamentários para o aparelhamento das polícias especializadas na repressão às drogas e estimular mecanismos de integração e coordenação dos órgãos que possam prestar apoio adequado às suas ações, no âmbito governamental, da União, dos Estados e do Distrito Federal.”
Tema central: O cerne da questão está em quais entes podem estruturar e aparelhar polícias para a repressão às drogas. Isso exige atenção à competência constitucional e às diretrizes infraconstitucionais.
Exemplo prático: Se um município quiser criar sua própria “polícia municipal antidrogas” ou receber recursos para esse fim, tal conduta contrariaria a legislação vigente, pois apenas União, Estados e DF possuem polícias com atribuições de repressão ao tráfico.
Justificativa da alternativa correta (B):
Os Municípios, pela Constituição Federal, não possuem polícias, havendo apenas a Guarda Municipal, com atuação restrita à proteção dos bens, serviços e instalações municipais (CF, art. 144, §8º). O Decreto 9.761/2019 também não inclui os Municípios na diretriz debatida.
Análise das demais alternativas:
- A) União – Incorreta: A União possui competências próprias de polícia federal, claramente citada na diretriz.
- C) Distrito Federal – Incorreta: O DF tem polícias civil e militar, abrangidas pela norma.
- D) Estados – Incorreta: Estados têm polícia civil e militar, igualmente contempladas.
Pegadinhas e estratégia de leitura: Atenção ao termo “municípios”: pode gerar dúvida por conta das guardas municipais, mas a repressão às drogas é função da polícia judiciária. Lembre-se: competência para legislar e atuar no combate ao tráfico é da União, Estados e DF.
Doutrina: Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a competência sobre drogas é privativa da União, e Estados/DF exercem a repressão através de suas polícias. Municípios não têm essa competência.
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Comentários
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Dos municípios
De acordo com o Anexo do (que aprova a Política Nacional sobre Drogas), a diretriz de assegurar recursos orçamentários para o aparelhamento das polícias especializadas e estimular a integração dos órgãos restringe-se ao âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, não sendo aplicada aos Municípios.
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