Que atribuição ou definição abaixo não se aplica ao CREA/MA?

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Q2941888 Legislação Federal

Que atribuição ou definição abaixo não se aplica ao CREA/MA?

Alternativas

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Comentário do Gabarito – CREA/MA e suas atribuições

Interpretação: A questão exige identificar qual afirmativa não representa uma atribuição ou definição do CREA/MA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão), regulado pela Lei nº 5.194/1966.

Legislação Aplicável: Segundo a Lei nº 5.194/1966:
Art. 24: "Os Conselhos Regionais ... têm a função de fiscalizar, no âmbito de sua jurisdição, o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo."
Art. 27: "São atribuições do Conselho Federal: (...) f) baixar e fazer publicar as resoluções [...] para execução da presente Lei; ..."

Tema central: O estudante deve saber distinguir (i) atribuições fiscalizatórias e normativas (típicas dos Conselhos), (ii) atribuições de representação classista/sindical (estranhas aos CREAs).

Exemplo prático: Imagine um engenheiro autuado pelo CREA/MA por exercício irregular. O órgão pode fiscalizar e julgar no âmbito administrativo, mas não pode defender interesses trabalhistas ou sindicais desse engenheiro frente ao empregador.

Justificativa da Resposta Correta:

Alternativa E (Gabarito): "Desempenha papel sindical convergente das múltiplas profissões..."

Está incorreta pois, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), Conselhos Profissionais são autarquias de fiscalização, não exercendo papel sindical. Eles não defendem interesses trabalhistas, negociações coletivas ou direitos sindicais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Correta – Atua no contencioso administrativo julgando infrações profissionais.

B) Correta – É autarquia fiscalizadora, conforme Art. 24 da Lei nº 5.194/1966.

C) Correta – Exerce ação normativa, dentro dos limites legais.

D) Correta – As ações educativas e de aprimoramento profissional também são funções dos Conselhos.

Pegadinha: Muitos candidatos associam “representação dos interesses da categoria” à função do CREA. Esta é, na verdade, típica de sindicatos, não dos Conselhos!

Resumo: CREAs não possuem função sindical; atuam apenas na fiscalização e regulação do exercício profissional, conforme previsto em lei.

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Comentários

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  •  CREA/MA é um Conselho Regional, uma autarquia federal responsável pela fiscalização do exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. Sua função principal é garantir que essas profissões sejam exercidas de forma ética e técnica, em benefício da sociedade.
  • Sindicatos, por outro lado, são entidades que representam os interesses dos trabalhadores de uma determinada categoria profissional. Eles atuam na defesa dos direitos trabalhistas, salariais e em outras questões relacionadas ao trabalho.

Portanto, o CREA/MA não desempenha papel sindical. Essa é uma função específica dos sindicatos, que são organizações distintas dos conselhos profissionais.

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