Paloma ajuizou ação de cobrança em desfavor de Tiago e reque...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PROCON-RJ Prova: IDECAN - 2026 - PROCON-RJ - Advogado |
Q4030341 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Paloma ajuizou ação de cobrança em desfavor de Tiago e requereu, como medida cautelar incidental, registro de protesto contra alienação de bens do réu, com a finalidade de dar publicidade à situação de provável insolvência do devedor. Deferida a medida cautelar requerida, a autora procedeu à averbação do protesto em questão em matrículas de bens do réu. Após o regular trâmite procedimental, com apresentação de defesa e produção de provas, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança e julgou improcedente o pedido inicial da autora, revogando a medida cautelar deferida. Neste caso, é correto afirmar que os danos sofridos pelo réu, em razão da efetivação da medida cautelar:
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