No estágio probatório o servidor será acompanhado em critéri...
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Comentário Gabarito – Estágio Probatório no Serviço Público
1. Tema Abordado e Legislação: O enunciado trata sobre o período do estágio probatório para servidores públicos, em que se avaliam critérios como assiduidade, pontualidade, eficiência e responsabilidade. A legislação principal é o art. 20 da Lei nº 8.112/90 e art. 41 da Constituição Federal.
2. Fundamentação Legal:
Lei 8.112/90, art. 20: “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas...”
CF, art. 41: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
3. Tema Central:
O estágio probatório, exigência legal, consiste em avaliar competências do servidor para aquisição da estabilidade. Conhecimento sobre o prazo correto é indispensável e frequentemente explorado em provas.
Exemplo Prático: Imagine Maria, que tomou posse após concurso público. Marcará 36 meses para que sua estabilidade seja avaliada e eventualmente adquirida.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (trinta e seis meses) está correta, pois corresponde exatamente ao prazo legal estabelecido.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Noventa dias: Prazo irrisório e totalmente incompatível, sem respaldo legal.
C) Sessenta dias: Mesmo equívoco, muito distante do que prevê a legislação.
D) Vinte e quatro meses: Apesar de mais próximo, a lei determina 36 meses. Já foi de 24 meses, mas está desatualizado.
6. Estratégia e Pegadinha:
A questão explora alternativas com prazos errados numa tentativa de confundir. Grife sempre prazos e consulte leis atualizadas – especialmente após emendas constitucionais!
Jurisprudência Relevante: O STJ e o TCE/MG confirmam: o prazo do estágio probatório é de três anos (36 meses).
Doutrina: Sérgio Timo Alves destaca a necessidade de compatibilização dos prazos conforme EC 19/98.
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