Sobre seguridade social, saúde e assistência social:
A) Errado. É a iniciativa privada que atua de forma complementar ao SUS.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
B) Errado. É a saúde que é direito de todos e dever do Estado.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
C)Errado. É a assistência social que será prestada a quem dela necessitar.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
D)Certo.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
E) Errado. É garantido um salário-mínimo, e não meio salário-mínimo.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
GABARITO: LETRA D
A) Compete ao Sistema Único de Saúde participar de forma complementar da iniciativa privada.
É o contrário. É a iniciativa privada que participa de forma complementar do SUS. Veja o disposto no artigo 199:
Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
.
B) A assistência social é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
.
C) A seguridade social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]
.
D) As ações governamentais na área da assistência social serão organizadas com base nas diretrizes de descentralização político-administrativa e de participação da população.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
.
E) É garantido meio salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção.
Art. 203, V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) ERRADO: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
c) ERRADO: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
d) CERTO: Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
e) ERRADO: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
CF - Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Sinceramente, a banca mais tosca em operação atualmente. Mudam letras, palavras, etc, e a prova vira um caça palavras sem fim.
Gabarito comentado:
D) As ações governamentais na área da assistência social serão organizadas com base nas diretrizes de 1) descentralização político-administrativa e de 2) participação da população.
Certa. CF, art. 204, CF: As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
A Compete ao SUS participar de forma complementar da iniciativa privada.
Falsa. É o contrário: é a iniciativa privada que atua de forma complementar ao SUS. CF, art. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada: §1º: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante:
1) contrato de direito público; ou;
2) convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
B A assistência social é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
Falsa. Ela não é direito de todos, mas só dos que realmente precisam!
à é a saúde que é “direito de todos e dever do Estado”.
CF, art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
C A seguridade social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.
Falsa. É a assistência social que será prestada a quem dela necessitar...literal.
CF, art. 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
CF, art. 194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
E É garantido meio salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção.
Falsa. É garantido um salário-mínimo: não é meio salário-mínimo.
CF, art. 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
a) Compete ao Sistema Único de Saúde participar de forma complementar da iniciativa privada. Errado
Art. 199 : § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) A assistência social é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. Errado
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
c) A seguridade social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição. Errado
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)
d) As ações governamentais na área da assistência social serão organizadas com base nas diretrizes de descentralização político-administrativa e de participação da população. Certo
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
e) É garantido meio salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção. Errado
Art. 203: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Previdência contributivo
Assistência; A quem dela NECESSITAR
Saúde; Gratuito a TODOS
DIRETRIZES:PPD participação, primazia, descentralização
Ação Governamental: toda qualquer informação necessária encaminhar ao CNPS
Antecedência Mínima 2dois
Assistência Social = para quem precisar, independentemente de contribuição;
Previdência Social = para quem paga, sendo assegurado aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios previdenciários. Lei Complementar estabelecerá novas formas e custeio e lembre-se que nenhum benefício será concedido sem a fonte de custeio total;
Saúde = aberto a todos, independentemente de pagamento ou qualquer outra contribuição.
#Pertencerei PRF-RJ
Normalmente a maior é a correta
Abraços