É cláusula pétrea expressa no artigo 60, § 4º , da Constitui...
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
GABARITO: A
Curiosidade:
O Texto Constitucional de 1988 omitiu a república como cláusula pétrea, então em 1993 houve um plebiscito que o eleitorado poderia optar pela alteração da forma de governo entre REPÚBLICA ou MONARQUIA, conhecida como "VOTE NO REI"
A República foi escolhida por 66,28% dos eleitores.
Esse fato me ajudou a memorizar, pode ajudar você também!
Fonte: https://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-1993
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/plebiscito-sobre-forma-e-sistema-de-governo-completa-20-anos
Gabarito A
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
(...)
Mnemônico: VoSe FoDi
ALTERNATIVA A
MNEMÔNICO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS...
FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa
VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a FOrma federativa de Estado;
II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;
III - a SEPARAção dos Poderes;
IV - os DIREITOS e garantias individuais.
Busquem também não confundir as cláusulas pétreas com os princípios constitucionais sensíveis Princípios Constitucionais sensíveis: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indiretaGAB-A
ART.60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
ESTUDE, PARA QUE VOCÊ POSSA FAZER UMA CONSTITUIÇÃO E MANDAR NO SEU CASAMENTO.!!!RSRS
A) a forma federativa de Estado.= CLÁUSULA PÉTREA
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
B) a defesa da paz = PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...]
Iv - defesa da paz;
C) o sistema republicano de governo = PRINCÍPIO SENSÍVEL
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
D) a dignidade da pessoa humana = FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
III - a dignidade da pessoa humana;
E) a independência nacional = PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
A) a forma federativa de Estado. GABA (Também são: o voto direto, secreto, universal e periódico; (obrigatório NÃO), a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais;)
B) a defesa da paz. ERRADO, art. 4º Princípio da República nas suas relações internacionais.
C) o sistema republicano de governo. ERRADO. Sistema = Presidencialismo / Forma de Governo = República.
D) a dignidade da pessoa humana. ERRADO, art 1º Fundamento da República.
E) a independência nacional. ERRADO, art. 4º Princípio da República nas suas relações internacionais.
GABARITO: A
Cláusulas pétreas – art. 60, § 4
Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico
Se = Separação dos poderes
Fo = Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
Dessa maneira, o mnemônico de Direito Constitucional resultante é VoSe FoDi
O Neto após se desiludir com a política: Vô, o Poder Fedi
VOto direto, secreto, universal e periódico;
Separação dos PODERes
Forma FEderativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
Cláusulas pétreas – art. 60, § 4
GABARITO - A
mnemonico > FO-DI-VO-SE
FO - FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
DI - DIREITOS GARANTIAS INDIVIDUAIS
VO- VOTO DIRETO,SECRETO UNIVERSAL E PERIODICA
SE - SEPARAÇÃO DOS PODERES
ADENDO
-Cláusulas pétreas - expressas ou implícitas - podem, sim, ser alteradas, desde que seja garantido o seu núcleo essencial, não significando uma intangibilidade literal. (‘tendentes a abolir’)
MACETE
--> VoSe FoDi ? Direto, com todos ( universal) e periódico, pois sou secreto ! - é vedado até mesmo ser objeto de deliberação.
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO (FEDERAÇÃO)...
O estado fede -federação
a República é fogo
o presidente é sistemático
regime é democrático.
"se você não souber a CLÁUSULA PÉTREA ela FODI VOSE"
CLÁUSULA PÉTREA ---> FO DI VO SE
FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
DIREITO E GARANTIAS INDIVIDUAIS
VOTO SECRETE UNIVERSAL E PERIÓDICO
SEPARAÇÃO DE PODERES
Art. 60, § 4º, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Na minha opinião, como já manifestei anteriormente, não existe um verdadeiro federalismo no Brasil, mas por questões históricas e políticas mantém-se formalmente na Constituição esse pseudo federalismo.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
gabarito
A
a forma federativa de Estado.
gab: A
Sobre a C:
c) A forma de governo republicana não é considerada, pela Constituição de 1988, como cláusula pétrea, já que pôde ser modificada por plebiscito (ADCT, art. 2º). No entanto, existem posicionamentos doutrinários (como o de Ivo Dantas) que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita em razão da tutela ao voto periódico e respeito à soberania popular. Além disso, constituições pretéritas (como a de 1891, 1946 e 1967) instituíam expressamente a foram de governo como cláusula intangível.
É considerado como cláusula pétrea é a FORMA FEDERATIVA de Estado.
A forma federativa de Estado é considerado princípio intangível de nossas constituições desde a primeira Constituição Republicana de 1891.
A ideia da Federação como cláusula pétrea é a de preservar a autonomia dos entes federativos.
GABARITO: A
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
- Limitação formal ou procedimental (expressas) de NATUREZA SUBJETIVA (quem tem legitimidade para a propositura de emendas).
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- Limitação circunstancial
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
- Limitação formal procedimental OBJETIVA (relacionadas ao processo de discussão, votação, aprovação e promulgação das propostas de emendas);
- STF. Princípio da simetria. As constituições Estaduais não podem adotar quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovar Emendas Constitucionais. O art. 60, § 2º da CF/88 é norma de reprodução obrigatória. (ADI 6453, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022)
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
- Limitação material ou substancial (normas que impossibilitam a inserção ou a supressão de determinadas matérias na Constituição).
- OBS: Entende-se que pode haver a ampliação das cláusulas pétreas, desde que não modifique o núcleo essencial engendrado pelo poder constituinte originário. STF. ADI 2024
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- A doutrina majoritária não tem admitido a teoria da DUPLA REVISÃO, segundo a qual em um primeiro momento se revoga uma cláusula pétrea, para, em seguida, modificar aquilo que ela protegia.
(Fonte: Ed. Fontes/Henr. Hoffmann – Prova Dissertativa, 2ª Edição/Informativos/minha anotações).
- Não há limitação temporal;
- Uma emenda constitucional pode ser declarada inconstitucional se violar cláusula pétrea. STF. ADI 939
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
GABARITO: A
GABARITO: A
Cláusulas pétreas:
>> Forma federativa de Estado. Sistema de governo(Presidencialismo) pode ser alterado.
>> Voto direto, secreto, universal e periódico. Voto obrigatório pode ser alterado.
>> Separação dos Poderes
>> Direitos e garantias individuais
Observação: A forma de governo é republicano. O sistema de governo é o presidencialismo.
É cláusula pétrea expressa no artigo 60, § 4º , da Constituição Federal de 1988 : A Forma Federativa de Estado.
Cláusulas pétreas – art. 60, § 4
Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico
Se = Separação dos poderes
Fo = Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
B) Defesa da paz = relações internacionais (art. 4º, VI).
C) A forma republicana de governo é um princípio constitucional sensível (art. 34, VII, a).
D) A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos. (art. 1º, III).
E)A independência nacional Relações internacionais (art. 4º, I).
GABARITO : A
Pode emendar a CF para a forma de Parlamentarismo.
Estado Brasileiro:
- Forma de Estado: Federalismo;
- Forma de Governo: Republicano;
- Sistema de Governo: Presidencialismo;
- Regime de Governo: Democrático.
CLÁUSULAS PÉTREAS
Mnemonico => FO-DI-VO-SE
FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
VOTO PERIÓDICO, DIREITO, SECRETO, UNIVERSAL
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Cláusulas Pétreas não podem ser abolidas:
- forma federativa de Estado;
- o voto Direto, Secreto, Universal e Periódico;
- a separação dos Poderes;
- os direitos e garantias individuais
MNEMÔNICO PARA MENORES E MAIORES DE 18:
FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOrma federativa
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEPARação dos poderes
DIREITOS e garantias individuais
Lembrem-se: voto obrigatório NÃO É cláusula pétrea; FORMA DE GOVERNO também não é claúsula pétrea.
MNEMÔNICO PARA MAIORES DE 18:
FODI VOSÊ
FOrma federativa
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos poderes
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
CLÁUSULAS PÉTREAS DA CF/88 (FODI VOSE):
FO- Forma federativa de estado;
DI- Direitos e garantias individuais;
VO- Voto direto, secreto, universal e periódico;
SE- Separação dos poderes.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A Federação é uma cláusula pétrea expressa, pois não pode haver emenda constitucional tendente a aboli-la (artigo 60, § 4º). É um princípio sensível, pois se houver violação caberá intervenção federal.
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CRFB/88 - Clausula Petréa.
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Seja forte e corajoso!
As cláusulas pétreas FO DI VO SE
FO rma federativa de Estado
DI reitos e garantias individuais
VO to direto, secreto, universal e periódico
SE paração dos poderes
Ao meu sentir, a questão deve ser lida da seguinte forma:
"É cláusula pétrea expressa no artigo 60, § 4º , da Constituição Federal de 1988"
Obs: a dignidade da pessoa humana entra no rol dos direitos e garantias fundamentais, mas não encontra-se de forma expressa nos incisos do §4º.
RUMO A PM-BA!! SERTÃO.
Só cai jurisprudência e doutrina pesada e filosófica pra defensoria, disseram eles...
Confia.
Essa aí foi pra não zerar a prova.
kkkkkkkkk mto boa essa prova da DPE-SC
CLÁUSULAS PÉTREAS - FODI VOSE
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos Poderes
Questoes que parecem simples...
“FODI VOSE”.
A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à emenda à constituição. Sobre o tema, é correto afirmar que é cláusula pétrea expressa no artigo 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988 a forma federativa de Estado. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
O gabarito, portanto, é a alternativa “a". Análise das demais alternativas:
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de princípio que rege a RFB em suas relações internacionais (art. 4º, VI).
Alternativa “c": está incorreta. A forma republicana de governo é um princípio constitucional sensível (art. 34, VII, a).
Alternativa “d": está incorreta. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da RFB (art. 1º, III).
Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de princípio que rege a RFB em suas relações internacionais (art. 4º, I).
Gabarito do professor: letra A.