Compete à União legislar privativamente sobre
GABARITO LETRA E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (alternativa D)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (alternativa A)
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (alternativa C)
XV - proteção à infância e à juventude; (alternativa B)
DICA:
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM (CONTÉM UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER);
Gabarito E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Alternativas A, B, C e D são competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF.
competências:
- exclusiva--> união-->INDELEGÁVEL.
- privativa----> união--->DELEGÁVEL.
ALTERNATIVA E
A) educação e cultura. (CONCORRENTE)
Art. 24 - IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
----------------------------------------
B) proteção à infância e juventude. (CONCORRENTE)
Art. 24 - XV - PROTEÇÃO à infância e à juventude
----------------------------------------
C) assistência jurídica e Defensoria Pública. (CONCORRENTE)
Art. 24 - XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
----------------------------------------
D) direito econômico e urbanístico. (CONCORRENTE)
Art. 24 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e URBANÍSTICO;
----------------------------------------
E) trânsito e transporte. (PRIVATIVA)
Art. 22 - XI - trânsito e transporte;
Obs:
LEGISLAR sobre trânsito e transporte--->> PRIVATIVA DA UNIÃO (Art. 22; XI)
ESTABELECER/IMPLANTAR AS POLÍTICAS de EDUCAÇÃO para a segurança do trânsito----->COMUM A TODOS OS ENTES (Art. 23; XII)
CAPACETE DE PM Diz respeito à competência legislativa privativa da União (Artigo 22, inciso I da CF/88): Civil Agrário Penal Aeronáutico Comercial Eleitoral Trabalho, Trânsito e Transporte Espacial Processual MarítimoGABARITO - E
Trânsito e transporte = privativa
Implementar a política de educação para o
Trânsito = Comum.
GAB-E
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
ESSA FOI DIFÍCIL!!!
GABARITO: E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
a) ERRADO: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
b) ERRADO: XV - proteção à infância e à juventude;
c) ERRADO: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
d) ERRADO: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
e) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
Gabarito E
Compete à União legislar privativamente sobre trânsito e transporte.
Para diferenciar:
Educação: competência concorrente (U, E, DF)
Diretrizes e bases da educação nacional: Competência privativa da União.
Gabarito Letra E
Competência comum (U, E, DF e Mun) = implantar a política de educação para a segurança do trânsito.
Competência privativa da União = legislar sobre: trânsito e transporte.
Competência exclusiva da União = serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Bons Estudos!
Letra E
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP
Civil|Aeronáutico|Penal|Agrário|Comercial|Eleitoral|Trabalho|Espacial|Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional | Energia|Processual Militar|Emigração e imigração e extradição de estrangeiros|Atividades nucleares de qualquer natureza |Telecomunicações| Informática | Radiodifusão | Aguas|TRAnsito |TRAnsporte|COMércio de MATERIAL BÉLICO|NAcionalidade, cidadania, anaturalização|POPULAÇÃO INDIGENA |DEsapropriação|SP - Serviço postal
GAB E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
C.A.P.A.C.E.T.E de P.M
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho, Trânsito e Transporte.
Espacial
Processual
Marítimo
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VERBOS: “zelar, proteger, cuidar, fiscalizar, proporcionar, preservar, combater, impedir”.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (Ñ município) legislar concorrentemente sobre:
P.U.F.E.T. O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Graças a Deus!
Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
Pega o bizu: São os que mais caem à CAPACETE DE PIMENTA
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade
Trânsito e transporte
Aguas
Esses 4 artigos (21 a 24) e a competência dos Poderes (STF, STJ, Justiça Federal...)
SOCORRO
GAB - E
Esse trânsito e transporte cai demais.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Há uns anos atrás, quem matava uma questão dessa deixava "meio mundo" para trás... hoje, é básico acertar.
A- concorrentemente
B- concorrentemente
C- concorrentemente
D- concorrentemente
E- PRIVATIVO (GABARITO)
GAB E
MUITA LEITURA DA CF + QUESTÕES PARA FIXAR
Competência privativa de União: CAPACETE DE PIMENTAS
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Desapropriação
Processual
Informática
Marítima
Energia
Nacionalidade
Trânsito e transporte
Águas
Seguridade social
É um dos incisos que mais cai.
- alternativa A: errada. Esta é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, IX da CF/88.
- alternativa B: errada. Esta é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, XV da CF/88).
- alternativa C: errada. Esta também é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, XIII da CF/88.
- alternativa D: errada. Esta é outra competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, I da CF/88.
- alternativa E: correta. Esta é a previsão do inc. XI do art. 22 da CF/88.
Gabarito do Professor: LETRA E.