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Q3331998 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade definido por meio do referido estatuto compreende os aspectos descritos abaixo, afora: 
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Comentário de Gabarito – Direitos Fundamentais no ECA

Tema: A questão aborda o direito à liberdade da criança e do adolescente estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cobrando o conhecimento dos elementos que compõem esse direito.

Base Legal: O Art. 16 do ECA enumera os aspectos do direito à liberdade para crianças e adolescentes:

“O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”

Exemplo Prático: Imagine uma escola permitindo que os alunos formem grêmios estudantis: isso exemplifica o direito de participar da vida política, na forma da lei. Já criar espaços para diálogo livre de ideias é exercer o direito de opinião e expressão.

Justificativa da Alternativa Correta: E) preservação da imagem não integra o rol do art. 16 do ECA, mas sim o direito ao respeito, conforme o Art. 17, que prevê: "A inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem..."

Por que as demais alternativas estão INCORRETAS:

A) Opinião e expressão – Está expressamente no inciso II do art. 16.
B) Brincar, praticar esportes e divertir-se – Também está previsto no inciso IV do art. 16.
C) Participar da vida política, na forma da lei – Inciso VI do art. 16.
D) Buscar refúgio, auxílio e orientação – Inciso VII do art. 16.

Pegadinha: A questão explora a confusão entre os direitos à liberdade (art. 16) e ao respeito (art. 17). Atenção à literalidade da lei!

Doutrina: Maria Helena Diniz destaca que o direito à liberdade é distinto do direito ao respeito, sobretudo pela preservação da imagem, que não se inclui na liberdade, mas no respeito.

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Comentários

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Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

A alternativa incorreta — ou seja, que não está compreendida diretamente no direito à liberdade, conforme definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — é:

E) preservação da imagem

Justificativa:

O direito à liberdade, conforme o art. 16 do ECA, compreende:

Opinião e expressão

Crença e culto religioso

Brincar, praticar esportes e divertir-se

Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação

Participar da vida política, na forma da lei

Buscar refúgio, auxílio e orientação

Já o direito à preservação da imagem está previsto no art. 17 do ECA, que trata do direito ao respeito, e não especificamente do direito à liberdade.

Portanto, a alternativa E não pertence ao rol de aspectos diretamente relacionados ao direito à liberdade no ECA.

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