No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q719363 Legislação Estadual

No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de Ribamar/MA, era proprietário dos seguintes veículos automotores fabricados no Brasil:

I − uma motocicleta de marca renomada, adquirida nova, em 2012;

II − uma caminhonete cabine simples, usada, adquirida em 12 de fevereiro de 2015, de pessoa natural domiciliada no Estado do Ceará; e

III − um veículo de passeio, adquirido em 20 de maio de 2015, novo, de revendedora maranhense.

A caminhonete, antes de ser adquirida por Ricardo, estava registrada e licenciada no Estado do Ceará, inexistindo comprovação de que o IPVA devido no exercício de 2015 tenha sido pago àquele Estado.

Com base nas normas da Lei estadual no 7.799/2002 e do Decreto estadual no 20.685/2004, os fatos geradores do IPVA devido em 2015, relativamente à motocicleta, à caminhonete e ao veículo de passeio, ocorreram, respectivamente, em

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Alternativa D

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata de fato gerador do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Maranhão, envolvendo veículos novos e usados, conforme previsto na Lei nº 7.799/2002, art. 85 e Decreto nº 20.685/2004, art. 1º.

2. Citação Legal

Lei nº 7.799/2002:

“Art. 85. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo.”

Decreto nº 20.685/2004:

“Art. 1º § 1º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício.
§ 2º Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua aquisição por consumidor final [...]
§ 3º Aplica-se igualmente o disposto no parágrafo anterior, em se tratando de veículo usado não registrado e não licenciado neste Estado, quando não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra unidade da federação.”

3. Explicação e Exemplo Prático

No Maranhão, IPVA de veículo usado e já registrado é devido em 1º de janeiro. Para veículo novo ou usado não registrado e não licenciado no MA (sem comprovação do pagamento do IPVA em outro local), o fato gerador ocorre na data da aquisição.

Exemplo prático: Se João compra um veículo novo em 15/05, o fato gerador ocorre em 15/05. Se compra um usado de outro estado, sem pagar IPVA de lá, a data relevante é a compra.

4. Justificativa da Alternativa Correta

I (motocicleta): adquirida nova em 2012, já registrada/licenciada no MA, fato gerador sempre em 1º de janeiro.
II (caminhonete): adquirida em 12/02/2015, usada, de outro estado, sem comprovação de pagamento do IPVA de 2015 ao Ceará. Aplica-se o art. 1º, §3º do Decreto 20.685/2004: fato gerador é a data da aquisição (12/02/2015).
III (veículo de passeio): novo, adquirido em 20/05/2015: fato gerador é a data da aquisição, conforme art. 1º, §2º.

Por isso: D) I − 1° de janeiro, II − na data de sua aquisição, III − na data de sua aquisição.

5. Crítica às Alternativas Incorretas

A, B, C, E: Todas trazem datas genéricas (início dos meses, “dia útil”), ignorando a previsão expressa de que, nos casos de aquisição de veículos novos ou usados não registrados/licenciados no MA e sem quitação de IPVA anterior, o fato gerador é a data da aquisição.

Pegadinha: Atenção à diferença entre o veículo já licenciado no MA (fato gerador em 1º jan) e veículos novos/usados vindos de outros estados sem IPVA quitado (data de aquisição).

Dica de Prova: Grife termos como “veículo novo”, “veículo usado de outro Estado” e “IPVA não pago”. São os pontos-chave do comando da questão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra D

Art. 3º Ocorre o fato gerador do IPVA:
I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;
III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;
IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;
V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

bons estudos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo