No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de...
No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de Ribamar/MA, era proprietário dos seguintes veículos automotores fabricados no Brasil:
I − uma motocicleta de marca renomada, adquirida nova, em 2012;
II − uma caminhonete cabine simples, usada, adquirida em 12 de fevereiro de 2015, de pessoa natural domiciliada no Estado do Ceará; e
III − um veículo de passeio, adquirido em 20 de maio de 2015, novo, de revendedora maranhense.
A caminhonete, antes de ser adquirida por Ricardo, estava registrada e licenciada no Estado do Ceará, inexistindo comprovação de que o IPVA devido no exercício de 2015 tenha sido pago àquele Estado.
Com base nas normas da Lei estadual no 7.799/2002 e do Decreto estadual no 20.685/2004, os fatos geradores do IPVA devido em 2015, relativamente à motocicleta, à caminhonete e ao veículo de passeio, ocorreram, respectivamente, em
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Gabarito: Alternativa D
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata de fato gerador do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Maranhão, envolvendo veículos novos e usados, conforme previsto na Lei nº 7.799/2002, art. 85 e Decreto nº 20.685/2004, art. 1º.
2. Citação Legal
Lei nº 7.799/2002:
“Art. 85. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo.”
Decreto nº 20.685/2004:
“Art. 1º § 1º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício.
§ 2º Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua aquisição por consumidor final [...]
§ 3º Aplica-se igualmente o disposto no parágrafo anterior, em se tratando de veículo usado não registrado e não licenciado neste Estado, quando não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra unidade da federação.”
3. Explicação e Exemplo Prático
No Maranhão, IPVA de veículo usado e já registrado é devido em 1º de janeiro. Para veículo novo ou usado não registrado e não licenciado no MA (sem comprovação do pagamento do IPVA em outro local), o fato gerador ocorre na data da aquisição.
Exemplo prático: Se João compra um veículo novo em 15/05, o fato gerador ocorre em 15/05. Se compra um usado de outro estado, sem pagar IPVA de lá, a data relevante é a compra.
4. Justificativa da Alternativa Correta
I (motocicleta): adquirida nova em 2012, já registrada/licenciada no MA, fato gerador sempre em 1º de janeiro.
II (caminhonete): adquirida em 12/02/2015, usada, de outro estado, sem comprovação de pagamento do IPVA de 2015 ao Ceará. Aplica-se o art. 1º, §3º do Decreto 20.685/2004: fato gerador é a data da aquisição (12/02/2015).
III (veículo de passeio): novo, adquirido em 20/05/2015: fato gerador é a data da aquisição, conforme art. 1º, §2º.
Por isso: D) I − 1° de janeiro, II − na data de sua aquisição, III − na data de sua aquisição.
5. Crítica às Alternativas Incorretas
A, B, C, E: Todas trazem datas genéricas (início dos meses, “dia útil”), ignorando a previsão expressa de que, nos casos de aquisição de veículos novos ou usados não registrados/licenciados no MA e sem quitação de IPVA anterior, o fato gerador é a data da aquisição.
Pegadinha: Atenção à diferença entre o veículo já licenciado no MA (fato gerador em 1º jan) e veículos novos/usados vindos de outros estados sem IPVA quitado (data de aquisição).
Dica de Prova: Grife termos como “veículo novo”, “veículo usado de outro Estado” e “IPVA não pago”. São os pontos-chave do comando da questão.
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Gabarito Letra D
Art. 3º Ocorre o fato gerador do IPVA:
I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;
III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;
IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;
V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
bons estudos
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