Assinale a alternativa INCORRETA. Os policiais militar...
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Comentário de Gabarito – Concursos PMPE
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda períodos de afastamento total do serviço aos quais o policial militar do Estado de Pernambuco tem direito, conforme previstos na Lei Complementar nº 59/2004 (Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco). O artigo 62 dessa Lei elenca expressamente tais afastamentos.
Base Legal
Lei Complementar nº 59/2004:
Art. 62. Os policiais-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
- I - núpcias: 8 (oito) dias;
- II - luto: 8 (oito) dias;
- III - instalação: até 10 (dez) dias;
- IV - trânsito: até 30 (trinta) dias.
Tema Central e Aplicação
É indispensável conhecer o texto literal da lei e saber diferenciá-lo de outros afastamentos, como as licenças, que têm regramento próprio (Arts. 63 e 64 da LC 59/2004), para não confundir institutos distintos.
Exemplo prático: Policial casa-se e informa à corporação: tem direito a afastar-se por 8 dias (núpcias), conforme previsão expressa no art. 62.
Análise das Alternativas
Alternativas A, B, C e D estão CORRETAS, pois repetem exatamente a previsão legal do art. 62.
Alternativa E (incorreta): "Licença: até 60 (sessenta) dias." — NÃO há no artigo 62 licença por esse período como direito de afastamento total do serviço, nem “licença” é um afastamento tratado nesse artigo. Na verdade, licença é modalidade distinta, prevista no art. 64, com hipóteses e prazos específicos conforme a natureza: especial, particular, saúde própria, saúde de familiar, não havendo previsão genérica de licença de até 60 dias.
Pegadinha: O candidato pode confundir os períodos de afastamento total expressos no art. 62 com as licenças do art. 64. Fique atento ao termo preciso utilizado na legislação.
Doutrina e Jurisprudência
Em consonância com autores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, o regime jurídico dos militares prevê distinções claras entre afastamentos e licenças, vedando interpretações extensivas não previstas em lei.
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Gabarito letra (E)
Art. 62 - Os policiais-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de
afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por
motivo de:
I - núpcias: 8 (oito) dias;
II - luto: 8 (oito) dias;
III - instalação: até 10 (dez) dias; e
IV - trânsito: até 30 (trinta) dias.
Bizu Numérico pra memorizar os períodos de afastamento do serviço: DDD (88)1030
881030
8- Núpcias
8- Luto
10- Instalação
30 - trânsito
Art. 62. Os policiais-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I - núpcias: 8 (oito) dias;
II - luto: 8 (oito) dias;
III - instalação: até 10 (dez) dias;
IV - trânsito: até 30 (trinta) dias.
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