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Q3331984 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Em consonância com o referido artigo, posteriormente, são destacados os aspectos que detalham a respectiva garantia de prioridade. Um exemplo desses aspectos pode ser visto em qual alternativa? 
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Comentário de Gabarito – ECA: Conceito de Prioridade Absoluta e Precedência de Atendimento

Interpretação e base legal:
O tema central da questão é a prioridade absoluta na efetivação dos direitos da criança e do adolescente, conforme define o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O próprio ECA detalha o significado dessa prioridade, especialmente em seu § 1º, alínea b:

“Art. 4º [...] § 1º A garantia de prioridade compreende: [...] b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;”

Exemplo prático:
Em uma unidade de saúde, se houver crianças aguardando atendimento, elas devem ser atendidas antes dos adultos, mesmo que todos estejam na mesma situação de espera, pois existe a obrigação legal de precedência.

Justificativa da alternativa correta – Alternativa E:
A alternativa E está literal e fielmente alinhada ao texto do ECA, descrevendo a garantia de “precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública”. Assim, ela reflete exatamente a diretriz da legislação e deve ser escolhida.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Fala em “primazia do atendimento” somente em urgência e emergência, restringindo uma prioridade que deve ser ampla e permanente, não só nestas situações.
  • B) Aborda “atendimento personalizado em situações de risco”, que é proteção especial, mas não garantia de prioridade absoluta no sentido do art. 4º, §1º, b.
  • C) A primazia na formulação e execução de políticas públicas está prevista no ECA, mas não é o foco do item, que busca precedência de atendimento, e sim do art. 4º, §1º, a.
  • D) Destinação privilegiada de recursos à educação está mais relacionada ao art. 227 da CF e também ao ECA, mas não é a opção correta para o aspecto exigido pelo item.

Dica para a prova: Atenção a termos que restringem o direito (como “em casos de urgência”), pois a prioridade é absoluta segundo o ECA!

Jurisprudência: O STF, no RE 410715, reconhece que a precedência no atendimento a crianças e adolescentes reflete o princípio da prioridade absoluta.
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira explica que essa prioridade se converte em atendimento preferencial em toda a administração pública.

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Comentários

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Apesar de ser a letra da lei, acredito que essa questão está mal formulada, pois poderia ser argumentado que há diferentes gabaritos, visto que mais de uma alternativa se encaixa no referido artigo da lei.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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