Considerando o Decreto nº 7.508/2011, analise a sentença bai...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2021
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
GHC-RS
Provas:
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Alergia e Imunologia)
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FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Cardiologia Pediátrica) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Cirurgia Cardiovascular) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Hematologia e Hemoterapia) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Medicina de Emergência) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Medicina do Adolescente) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Medicina Física e Reabilitação) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Medicina Nuclear) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Nefrologia) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Nefrologia Pediátrica) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Neurologia Pediátrica) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Nutrição Parenteral e Enteral) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Oftalmologia - Glaucoma) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Oftalmologia - Pediatria) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Oftalmologia - Segmento Anterior) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Pneumologia) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Pneumologia Pediátrica) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia) |
FUNDATEC - 2021 - GHC-RS - Médico (Reumatologia Pediátrica) |
Q4168388
Direito Sanitário
Considerando o Decreto nº 7.508/2011, analise a sentença baixo:
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS (1ª parte). A RENAME será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos (2ª parte). O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS (1ª parte). A RENAME será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos (2ª parte). O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores (3ª parte).
Quais partes estão corretas?