A empresa MAIS ajuizou inquérito judicial para apuração de ...
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Para entender a questão proposta, precisamos focar no tema dos Atos Processuais, especificamente na parte de provas no processo do trabalho. A questão aborda o número máximo de testemunhas que uma empresa pode apresentar em um inquérito judicial para apuração de falta grave cometida por um empregado.
De acordo com a legislação vigente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 821, estipula que cada parte pode apresentar até 6 testemunhas para depor em juízo. Isso se aplica a qualquer tipo de processo trabalhista, incluindo inquéritos judiciais.
Vamos a um exemplo prático: imagine que a empresa MAIS precise provar que Suzana cometeu uma falta grave, como um desfalque financeiro. Para isso, a empresa pode chamar até 6 colaboradores ou pessoas que presenciaram ou têm informações relevantes sobre o caso para testemunhar a seu favor.
Agora, analisando as alternativas:
Alternativa D - 6 pessoas: Esta é a alternativa correta. Como já mencionado, a CLT permite que cada parte traga até 6 testemunhas para compor a prova oral no processo. Esta regra aplica-se ao inquérito judicial mencionado na questão.
Alternativa A - 2 pessoas: Está incorreta, pois limita o número de testemunhas a um número inferior ao permitido pela CLT.
Alternativa B - 3 pessoas: Também está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A. Limita indevidamente o número de testemunhas.
Alternativa C - 4 pessoas: Não está correta, pois ainda não atinge o número máximo permitido pela legislação.
Alternativa E - 8 pessoas: Esta está errada porque excede o número de testemunhas permitido pela CLT.
Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre o número de testemunhas permitidas em processos cíveis e trabalhistas. Sempre que o tema for sobre processos trabalhistas, lembre-se do limite de 6 testemunhas conforme a CLT.
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Art. 821, CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Rito ordinário -> 3
Rito Sumaríssimo -> 2
Inquérito -> 6
Ordinário e Inquérito: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Sumaríssimo: Art. 852 - H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Rito ordinario 3
Rito sumarissimo 2
Inquerito 6
3 x 2 = 6
Parece bobo mas te faz lembrar de todos os prazos.
Bons estudos!!!
Para não esquecer o número de testemunhas, basta associar a quantidade de palavras dos procedimentos à quantidade de testemunhas:
Procedimento Sumaríssimo (2 palavras): 2 testemunhas
Procedimento Comum Ordinário (3 palavras): 3 testemunhas
Inquérito para Apuração de Falta Grave (06 palavras): 06 testemunhas
Para não esquecer o número de testemunhas, basta associar a quantidade de palavras dos procedimentos à quantidade de testemunhas:
Procedimento Sumaríssimo (2 palavras): 2 testemunhas
Procedimento Comum Ordinário (3 palavras): 3 testemunhas
Inquérito para Apuração de Falta Grave (06 palavras): 06 testemunhas
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