Considerando que Rita é servidora que ocupa cargo público efetivo e João é advogado, servidor de carreira não efetivo no serviço público, conforme o tratamento constitucional dado aos servidores públicos, levando em conta apenas os dados ora apresentados, é correto afirmar que
A Rita pode exercer função de confiança e João pode exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de direção, chefia e assessoramento.
B Rita e João podem exercer função de confiança e João pode exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de direção, chefia e assessoramento.
C João pode exercer função de confiança e Rita pode exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de assessoramento.
D João pode exercer função de confiança, e Rita e João podem exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de chefia e assessoramento.
E Rita e João podem exercer função de confiança e cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de chefia e assessoramento.
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